Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FCC PGE-MT 2016 (nº 38)

FCC2016Analista – PGE - Bacharel em DireitoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Governador do Estado, por razões de interesse público, pretende outorgar a exploração de rodovia estadual à iniciativa privada. Todavia, estudos técnicos preliminares estimam que o valor da tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários, sob o regime da concessão comum, seria excessivo, a ponto de desestimular o uso da rodovia. Diante disso, o governo estadual estuda a alternativa de realização de concessão sob o regime de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de tal maneira que o contrato envolva contraprestação pecuniária da Administração pública ao parceiro privado. Para que tal alternativa seja viável, há diversos requisitos legais, tais como:

I. Valor do contrato não inferior a 20 milhões de reais.

II. Objeto não consistente apenas no fornecimento de mão de obra, no fornecimento e instalação de equipamentos e na execução de obra pública.

III. Prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

IV. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

V. Previsão contratual de mecanismos para a preservação da atualidade dos serviços prestados.

São requisitos previstos na lei o que consta em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Uma Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de longo prazo onde o governo e uma empresa privada se unem para construir ou gerenciar um serviço público (como uma rodovia), com a particularidade de que o governo também paga uma contraprestação (um valor adicional) ao parceiro privado, além da tarifa paga pelos usuários, para viabilizar projetos que seriam economicamente inviáveis apenas com a tarifa.

(A) Incorreta: Esta alternativa exclui os requisitos I e II, que são condições essenciais para a caracterização de uma PPP, conforme a Lei nº 11.079/2004.
(B) Incorreta: Esta alternativa exclui os requisitos III e IV, que são cláusulas essenciais dos contratos de PPP, conforme a Lei nº 11.079/2004.
(C) Incorreta: Esta alternativa exclui o requisito IV, que é uma cláusula essencial dos contratos de PPP, conforme a Lei nº 11.079/2004. A armadilha aqui é que a repartição de riscos é um pilar fundamental das PPPs, e excluí-la tornaria a alternativa incorreta para quem tem conhecimento aprofundado da lei.
(D) Incorreta: Esta alternativa exclui o requisito V, que é uma cláusula essencial dos contratos de PPP, conforme a Lei nº 11.079/2004.
(E) Correta: Todos os itens listados (I, II, III, IV e V) são requisitos previstos na Lei nº 11.079/2004 para a celebração de contratos de Parceria Público-Privada.

  • I. Valor do contrato não inferior a 20 milhões de reais: Previsto no Art. 2º, § 4º, inciso I.
  • II. Objeto não consistente apenas no fornecimento de mão de obra, no fornecimento e instalação de equipamentos e na execução de obra pública: Previsto no Art. 2º, § 4º, inciso II.
  • III. Prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação: Previsto no Art. 5º, inciso III.
  • IV. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária: Previsto no Art. 5º, inciso VI.
  • V. Previsão contratual de mecanismos para a preservação da atualidade dos serviços prestados: Previsto no Art. 5º, inciso V.

Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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