Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-MT 2016 (nº 37)
Considere as matérias:
I. Legislação sobre trânsito.
II. Preservação das florestas.
III. Fomento da produção agropecuária.
IV. Legislação sobre juntas comerciais.
V. Legislação sobre direito urbanístico.
Segundo a Constituição Federal, a competência da União, Estados e Municípios relativa a essas matérias é
- Aprivativa nos itens II e III e concorrente nos itens I e IV.
- Bcomum nos itens IV e V e concorrente nos itens I e III.
- Cconcorrente nos itens I e III e privativa nos itens II e V.
- Dconcorrente nos itens I e V e comum nos itens II e III
- Ecomum nos itens II e III e concorrente nos itens IV e V. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A repartição de competências na Constituição Federal define quem pode legislar ou executar ações em cada área. A competência privativa é exclusiva de um ente (geralmente a União); a competência comum permite que todos os entes atuem juntos ou separadamente em ações administrativas; e a competência concorrente permite que a União estabeleça normas gerais e os Estados (e DF) as suplementem com normas específicas.
- I. Legislação sobre trânsito: É competência privativa da União (Art. 22, XI, CF/88). A União legisla sobre as regras gerais de trânsito, embora os Municípios possam gerenciar o tráfego local.
- II. Preservação das florestas: É competência comum da União, Estados, DF e Municípios (Art. 23, VII, CF/88). Todos os entes têm o dever de proteger as florestas.
- III. Fomento da produção agropecuária: É competência comum da União, Estados, DF e Municípios (Art. 23, VIII, CF/88). Todos os entes podem atuar para incentivar a agropecuária.
- IV. Legislação sobre juntas comerciais: Embora o direito comercial seja competência privativa da União (Art. 22, I, CF/88), a organização e o funcionamento das Juntas Comerciais, que são órgãos estaduais, podem ser objeto de legislação concorrente (União estabelece normas gerais, como a Lei nº 8.934/94, e os Estados suplementam sobre sua estrutura e procedimentos internos, respeitando as normas gerais). Essa é a interpretação que justifica o gabarito. (Armadilha da banca: A associação direta de "juntas comerciais" com "direito comercial" levaria à competência privativa da União, mas a questão pode focar na organização administrativa, que permite a suplementação estadual).
- V. Legislação sobre direito urbanístico: É competência concorrente da União, Estados e DF (Art. 24, I, CF/88). A União estabelece normas gerais, e os Estados (e Municípios, no que couber ao interesse local) legislam de forma específica.
(A) Incorreta: Os itens II e III são de competência comum, não privativa. Os itens I e IV não são ambos concorrentes (I é privativa da União).
(B) Incorreta: Os itens IV e V não são de competência comum (V é concorrente, IV é concorrente pela interpretação do gabarito). Os itens I e III não são ambos concorrentes (I é privativa da União).
(C) Incorreta: Os itens I e III não são ambos concorrentes (I é privativa da União). Os itens II e V não são ambos privativos (II é comum, V é concorrente).
(D) Incorreta: Os itens I e V não são ambos concorrentes (I é privativa da União). Os itens II e III são de competência comum, o que está correto, mas a primeira parte da alternativa está errada.
(E) Correta: Os itens II (Preservação das florestas) e III (Fomento da produção agropecuária) são de competência comum (Art. 23, VII e VIII, CF/88). Os itens IV (Legislação sobre juntas comerciais, na interpretação de organização e funcionamento) e V (Legislação sobre direito urbanístico) são de competência concorrente (Art. 24, I, CF/88 para V, e interpretação específica para IV).
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.