Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-MT 2016 (nº 32)
Um grupo de servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso, recém empossados, participou de uma palestra de boas-vindas, oportunidade em que foram abordados temas relacionados à República Federativa do Brasil. Houve consonância com o disposto na Constituição Federal quando mencionado que
- Aa soberania é princípio que rege as relações internacionais do Brasil.
- Ba independência nacional é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro.
- Ca solução pacífica dos conflitos é fundamento do Estado Democrático de Direito brasileiro.
- Dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativas são fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro. (alternativa correta)
- Ea dignidade da pessoa humana é princípio que rege as relações internacionais do Brasil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil são os pilares que sustentam o nosso Estado Democrático de Direito, listados no Art. 1º da Constituição Federal. Já os Princípios que regem as relações internacionais são as diretrizes para a atuação do Brasil com outros países, encontrados no Art. 4º da Constituição. É crucial não confundir um com o outro.
(A) Incorreta: A soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, I, CF/88), e não um princípio que rege as relações internacionais.
(B) Incorreta: A independência nacional é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (Art. 4º, I, CF/88), e não um fundamento do Estado Democrático de Direito.
(C) Incorreta: A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (Art. 4º, VII, CF/88), e não um fundamento. A armadilha aqui é que "solução pacífica" soa como algo fundamental para qualquer Estado, mas a Constituição a coloca especificamente nas relações externas.
(D) Correta: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são expressamente listados como fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, IV, CF/88).
(E) Incorreta: A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF/88). Embora a "prevalência dos direitos humanos" seja um princípio das relações internacionais (Art. 4º, II), a "dignidade da pessoa humana" em si é um fundamento.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.