Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-MT 2016 (nº 31)
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos estendidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a Constituição Federal estabelece que
- Aa criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas dependem apenas de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- Bas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. (alternativa correta)
- Cas entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não extrajudicialmente.
- Dno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
- Ea pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os direitos e deveres individuais e coletivos são garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal que protegem a liberdade, a igualdade e a dignidade das pessoas, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no país.
(A) Incorreta: A criação de associações e cooperativas independe de autorização, e não "depende apenas de autorização", conforme o Art. 5º, XVIII, da CF/88.
(B) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 5º, XIX, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de decisão judicial para dissolução compulsória ou suspensão de atividades de associações, com trânsito em julgado para a dissolução.
(C) Incorreta: As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, desde que expressamente autorizadas, conforme o Art. 5º, XXI, da CF/88.
(D) Incorreta: No caso de iminente perigo público, a indenização ao proprietário pela utilização de propriedade particular é ulterior (posterior) e somente se houver dano, e não "justa e prévia indenização em dinheiro", como previsto no Art. 5º, XXV, da CF/88. A armadilha aqui é confundir a requisição administrativa (indenização ulterior e se houver dano) com a desapropriação (indenização justa e prévia).
(E) Incorreta: A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, conforme o Art. 5º, XXVI, da CF/88.
Fonte: FCC PGE-MT 2016 Analista – PGE - Bacharel em Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.