Questão nº 79

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC MPMT 2019 (nº 79)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei Complementar nº 101/2000.

Dentre as normas cujo cumprimento deve ser fiscalizado, encontram-se as previstas nos artigos 22 e 23 da referida lei, que tratam do controle da despesa total com pessoal.

De acordo com tais normas, a verificação do cumprimento dos limites de despesa será realizada ao final de cada quadrimestre, e, quando o total da despesa com pessoal exceder 95% do limite fixado com base em percentual da receita corrente líquida, ao Poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso fica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal. Quando um Poder ou órgão se aproxima perigosamente desse limite, atingindo 95% dele, a lei impõe restrições para evitar que o limite seja ultrapassado de vez, buscando o reequilíbrio das contas.

  • (A) Incorreta: Esta restrição não está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para a situação de despesa com pessoal exceder 95% do limite. É uma invenção da banca.
  • (B) Incorreta: Esta restrição também não é encontrada na LRF para o cenário de 95% do limite de despesa com pessoal. É outra invenção.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 22, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, é vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
  • (D) Incorreta: A LRF (Art. 22, Parágrafo Único, inciso III) veda a "alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa". A alternativa omite a condição crucial "que implique aumento de despesa", tornando-a incorreta por ser muito abrangente.
  • (E) Incorreta: A LRF (Art. 22, Parágrafo Único, inciso I) veda a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. A alternativa afirma "ainda que derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual", o que contradiz a exceção expressa na lei. Esta é a armadilha da banca, pois inverte o sentido da exceção legal.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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