Questão nº 78
Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC MPMT 2019 (nº 78)
FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS
- Aoperações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
- Boperações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque.
- Ca entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso.
- Doperações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
- Eas prestações de serviço de comunicação, sejam estas prestações de âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que a recepção não seja livre e gratuita. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, e seu fato gerador é o evento que, ao acontecer, faz com que o imposto seja devido, conforme definido pela Constituição Federal e pelas leis estaduais.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "a") estabelece que o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (exportações), independentemente de serem oneradas pelo Imposto de Exportação (que é um imposto federal).
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "b") prevê a não incidência de ICMS sobre operações interestaduais com petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. A origem ou o país de procedência não alteram essa regra de imunidade.
- (C) Incorreta: Embora a entrada de bens importados por pessoa física para uso próprio seja fato gerador de ICMS (CF, Art. 155, § 2º, IX, "a"), o imposto é devido ao Estado onde o importador estiver domiciliado. Como Campo Grande/MS está em Mato Grosso do Sul, o imposto seria devido a Mato Grosso do Sul, e não a Mato Grosso. Armadilha da banca: A descrição do fato gerador é constitucionalmente válida, mas a atribuição da competência tributária ao estado de Mato Grosso está errada devido à localização do domicílio do importador em outro estado.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "a") garante a não incidência de ICMS sobre operações de exportação de mercadorias, mesmo que incidam outros impostos federais como o Imposto de Exportação.
- (E) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, II) atribui aos Estados a competência para instituir ICMS sobre prestações de serviços de comunicação. O Art. 155, § 2º, X, "d", da CF/88, especifica que o ICMS não incidirá sobre serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A alternativa está correta ao incluir os serviços de comunicação e, de forma crucial, ao ressalvar a não incidência para os serviços de recepção livre e gratuita ("desde que a recepção não seja livre e gratuita"), alinhando-se perfeitamente com a norma constitucional.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.