Questão nº 78

Questão de Direito Financeiro e Tributário · FCC MPMT 2019 (nº 78)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Financeiro e Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual, e seu fato gerador é o evento que, ao acontecer, faz com que o imposto seja devido, conforme definido pela Constituição Federal e pelas leis estaduais.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "a") estabelece que o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (exportações), independentemente de serem oneradas pelo Imposto de Exportação (que é um imposto federal).
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "b") prevê a não incidência de ICMS sobre operações interestaduais com petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. A origem ou o país de procedência não alteram essa regra de imunidade.
  • (C) Incorreta: Embora a entrada de bens importados por pessoa física para uso próprio seja fato gerador de ICMS (CF, Art. 155, § 2º, IX, "a"), o imposto é devido ao Estado onde o importador estiver domiciliado. Como Campo Grande/MS está em Mato Grosso do Sul, o imposto seria devido a Mato Grosso do Sul, e não a Mato Grosso. Armadilha da banca: A descrição do fato gerador é constitucionalmente válida, mas a atribuição da competência tributária ao estado de Mato Grosso está errada devido à localização do domicílio do importador em outro estado.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a Constituição Federal (Art. 155, § 2º, X, "a") garante a não incidência de ICMS sobre operações de exportação de mercadorias, mesmo que incidam outros impostos federais como o Imposto de Exportação.
  • (E) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, II) atribui aos Estados a competência para instituir ICMS sobre prestações de serviços de comunicação. O Art. 155, § 2º, X, "d", da CF/88, especifica que o ICMS não incidirá sobre serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. A alternativa está correta ao incluir os serviços de comunicação e, de forma crucial, ao ressalvar a não incidência para os serviços de recepção livre e gratuita ("desde que a recepção não seja livre e gratuita"), alinhando-se perfeitamente com a norma constitucional.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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