Questão nº 70
Questão de Direitos Humanos · FCC MPMT 2019 (nº 70)
Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,
- Adevem ter sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
- Bé admissível a comunicação anônima.
- Cos fatos que motivaram a comunicação podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço, ainda que não mais continuem ocorrendo.
- Do fato de a comunicação estar precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a sua admissibilidade.
- Ea comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Protocolo Facultativo permite que pessoas ou grupos, que se sintam lesados por um Estado-Parte (país que aderiu ao Protocolo), apresentem uma queixa formal, chamada comunicação individual, ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Este Comitê analisa se houve violação da Convenção.
(A) Incorreta: A comunicação é inadmissível se os recursos internos não foram esgotados, a menos que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente ou não seja eficaz (Art. 2, d). A alternativa ignora essa exceção crucial.
(B) Incorreta: A comunicação não pode ser anônima para ser admissível (Art. 2, a).
(C) Incorreta: Os fatos devem ter ocorrido após a entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte, a menos que continuem ocorrendo após essa data (Art. 2, e). A alternativa afirma que podem ter ocorrido antes e não mais continuar, o que a torna inadmissível.
(D) Incorreta: A comunicação é inadmissível se for manifestamente infundada ou insuficientemente substanciada (Art. 2, c). A alternativa afirma o contrário.
(E) Correta: A comunicação será inadmissível se a mesma matéria já tiver sido examinada pelo Comitê ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional (Art. 2, b). Este é um princípio comum para evitar duplicidade de procedimentos internacionais.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.