Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPMT 2019 (nº 60)
No que tange às ações possessórias, é correto afirmar:
- AContra as pessoas jurídicas de direito público poderá ser deferida de imediato a manutenção possessória, mas a reintegração liminar dependerá de prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
- BNo litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até quinze dias.
- CÉ lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, mas a indenização dos frutos deverá ser pleiteada por ação autônoma.
- DNa pendência de ação possessória é possível, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, que obstará a manutenção ou a reintegração de posse.
- EA propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As ações possessórias servem para proteger a posse de alguém que a tem, impedindo que ela seja perturbada (turbação), retirada (esbulho) ou ameaçada (ameaça). Elas se concentram na posse (situação de fato), e não na propriedade (direito real sobre a coisa).
(A) Incorreta: Contra pessoas jurídicas de direito público, a concessão de medida liminar (manutenção ou reintegração) depende de prévia audiência dos seus representantes judiciais, conforme o art. 562, parágrafo único, do CPC. Não pode ser deferida de imediato.
(B) Incorreta: No litígio coletivo pela posse de imóvel, a audiência de mediação deve ser designada para ocorrer em até 30 (trinta) dias, e não quinze dias, conforme o art. 565, § 1º, do CPC. A armadilha da banca aqui é a alteração do prazo.
(C) Incorreta: O autor pode cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos e a indenização dos frutos, conforme o art. 555, inciso I, do CPC. Não é necessário pleitear a indenização dos frutos por ação autônoma.
(D) Incorreta: Na pendência de ação possessória, é vedado (defeso) tanto ao autor quanto ao réu propor ação de reconhecimento do domínio (propriedade), salvo se a pretensão for deduzida em face de terceiro (art. 557 do CPC). Além disso, a alegação de propriedade não obsta a manutenção ou reintegração de posse (art. 1.210, § 2º, do Código Civil).
(E) Correta: A primeira parte da afirmação descreve o princípio da fungibilidade das ações possessórias (art. 554 do CPC), que permite ao juiz conceder a proteção adequada mesmo que a ação proposta não seja a correta. A segunda parte trata das regras especiais de citação e intimação em litígios possessórios coletivos, conforme os §§ 1º, 2º e 3º do art. 554 do CPC, que visam garantir a ampla defesa e a intervenção de órgãos públicos.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.