Questão nº 58

Questão de Direito Processual Civil · FCC MPMT 2019 (nº 58)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A tutela provisória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A tutela provisória é uma decisão temporária do juiz, dada antes do julgamento final, para proteger um direito que precisa de uma solução rápida (urgência) ou que já parece muito claro (evidência), evitando um dano ou garantindo que a decisão final seja útil.

(A) Incorreta: A suspensão do processo, como regra, não faz a tutela provisória perder sua eficácia. Pelo contrário, ela geralmente se mantém para continuar protegendo o direito durante a suspensão.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente as medidas que podem ser usadas para efetivar a tutela de urgência de natureza cautelar. O arresto, sequestro, arrolamento de bens e o registro de protesto contra alienação de bem são exemplos clássicos de medidas que visam assegurar um direito, impedindo que ele se perca ou se torne ineficaz. O Código de Processo Civil (Art. 301) prevê essas e outras medidas idôneas.
(C) Incorreta: A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (Art. 296 do CPC), sempre que as circunstâncias de fato ou de direito que a justificaram mudarem, e não apenas no saneamento processual ou na sentença. Essa flexibilidade é essencial devido à sua natureza provisória. Armadilha da banca: A primeira parte da frase ("conserva sua eficácia na pendência do processo") é verdadeira, mas a restrição temporal ("só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença") torna a alternativa falsa.
(D) Incorreta: Quando a tutela provisória é pedida de forma incidental (dentro de um processo já existente), geralmente não há necessidade de pagamento de custas processuais adicionais, pois as custas iniciais do processo principal já cobrem essa solicitação.
(E) Incorreta: A tutela de urgência pode ser concedida tanto em caráter antecedente (antes de iniciar o processo principal) quanto em caráter incidental (durante o processo principal já em andamento), conforme o Art. 294, parágrafo único, do CPC. A urgência pode surgir a qualquer momento.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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