Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPMT 2019 (nº 57)
Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando-se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou
- Acitra petita ao omitir o exame dos danos materiais e extra petita ao fixar danos morais acima do pedido, infringindo em ambos os casos o princípio da congruência; Renata não infringiu princípio algum, pois é possível apelar fazendo remissão à contestação apresentada, que deverá ser analisada pelo Tribunal pelo princípio devolutivo recursal, independentemente das razões da sentença.
- Bcitra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da eventualidade ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda extra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade.
- Ccitra petita ao não analisar os danos materiais e infringiu o princípio da adstrição ou congruência ao fixar os danos morais acima do pedido, nesse ponto decidindo ainda ultra petita; Renata apelou sem obedecer ao princípio da dialeticidade. (alternativa correta)
- Dextra petita tanto ao omitir o exame dos danos materiais como ao arbitrar danos morais acima do pedido, infringindo o princípio da adstrição ou congruência, mesmo princípio que Renata feriu ao não rebater concretamente a sentença ao apelar.
- Einfra petita ao omitir os danos materiais e nesse ponto infringiu o princípio translativo, bem como na fixação superior ao pedido dos danos morais; Renata lesou o princípio da dialeticidade ao apelar sem atenção à sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio da congruência (ou adstrição) exige que a decisão judicial seja limitada ao que foi pedido pelas partes e aos motivos apresentados para esses pedidos, impedindo que o juiz decida algo não solicitado, mais do que solicitado ou menos do que solicitado.
(A) Incorreta: O juiz foi citra petita ao omitir os danos materiais, mas foi ultra petita (não extra petita) ao conceder mais do que o pedido para os danos morais. Além disso, Renata infringiu o princípio da dialeticidade recursal ao não rebater a sentença.
(B) Incorreta: O juiz foi citra petita ao não analisar os danos materiais, mas a fixação dos danos morais acima do pedido é ultra petita, não extra petita, e não infringe o princípio da eventualidade (que se refere à defesa do réu).
(C) Correta: O juiz foi citra petita ao não analisar os danos materiais (decidiu menos do que o pedido). Ao fixar os danos morais em R$ 20.000,00 quando o pedido era de R$ 10.000,00, ele decidiu ultra petita (decidiu mais do que o pedido para aquele item específico). Ambas as condutas violam o princípio da adstrição ou congruência. Renata, por sua vez, apelou sem rebater os fundamentos da sentença, o que configura desobediência ao princípio da dialeticidade recursal.
(D) Incorreta: O juiz foi citra petita (não extra petita) ao omitir os danos materiais e ultra petita (não extra petita) ao arbitrar danos morais acima do pedido. Renata feriu o princípio da dialeticidade, não o princípio da adstrição ou congruência.
(E) Incorreta: O juiz foi infra petita (sinônimo de citra petita) ao omitir os danos materiais, mas não infringiu o princípio translativo (que se refere à possibilidade de o tribunal conhecer de ofício de matérias de ordem pública), e sim o princípio da congruência. A fixação superior ao pedido dos danos morais é ultra petita.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.