Questão nº 57

Questão de Direito Processual Civil · FCC MPMT 2019 (nº 57)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando-se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da congruência (ou adstrição) exige que a decisão judicial seja limitada ao que foi pedido pelas partes e aos motivos apresentados para esses pedidos, impedindo que o juiz decida algo não solicitado, mais do que solicitado ou menos do que solicitado.

(A) Incorreta: O juiz foi citra petita ao omitir os danos materiais, mas foi ultra petita (não extra petita) ao conceder mais do que o pedido para os danos morais. Além disso, Renata infringiu o princípio da dialeticidade recursal ao não rebater a sentença.
(B) Incorreta: O juiz foi citra petita ao não analisar os danos materiais, mas a fixação dos danos morais acima do pedido é ultra petita, não extra petita, e não infringe o princípio da eventualidade (que se refere à defesa do réu).
(C) Correta: O juiz foi citra petita ao não analisar os danos materiais (decidiu menos do que o pedido). Ao fixar os danos morais em R$ 20.000,00 quando o pedido era de R$ 10.000,00, ele decidiu ultra petita (decidiu mais do que o pedido para aquele item específico). Ambas as condutas violam o princípio da adstrição ou congruência. Renata, por sua vez, apelou sem rebater os fundamentos da sentença, o que configura desobediência ao princípio da dialeticidade recursal.
(D) Incorreta: O juiz foi citra petita (não extra petita) ao omitir os danos materiais e ultra petita (não extra petita) ao arbitrar danos morais acima do pedido. Renata feriu o princípio da dialeticidade, não o princípio da adstrição ou congruência.
(E) Incorreta: O juiz foi infra petita (sinônimo de citra petita) ao omitir os danos materiais, mas não infringiu o princípio translativo (que se refere à possibilidade de o tribunal conhecer de ofício de matérias de ordem pública), e sim o princípio da congruência. A fixação superior ao pedido dos danos morais é ultra petita.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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