Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC MPMT 2019 (nº 52)
João Alberto ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Maria Eduarda. Apela e a seu recurso Maria Eduarda adere e interpõe o recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja ouvida. Essa desistência
- Aé possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido. (alternativa correta)
- Bnão é possível, porque uma vez interpostos o recurso principal e o adesivo estes se vinculam, o que impede a desistência ou a renúncia por quaisquer das partes.
- Cnão é possível, pois embora o recurso adesivo seja subordinado ao recurso principal, a desistência do apelo principal depende sempre da oitiva do recorrente adesivo, uma vez que este não terá seu recurso conhecido como consequência da desistência.
- Dé possível, mas o ato não impedirá o conhecimento e a análise meritória do recurso adesivo, que após a desistência passa a ter existência processual independente.
- Enão é possível, pois todo ato processual de uma parte depende, para seu deferimento, da oitiva da parte contrária no atual sistema processual civil.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O recurso adesivo é um tipo de recurso que uma parte só pode apresentar se a outra parte já tiver recorrido. Ele é sempre subordinado ao recurso principal, ou seja, sua existência e seu julgamento dependem do recurso principal.
(A) Correta: é possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido. A desistência do recurso principal é um ato unilateral e, por ser o recurso adesivo subordinado, ele não será conhecido (Art. 997, § 2º, III, do CPC).
(B) Incorreta: A desistência do recurso principal é um direito da parte, não sendo impedida pela interposição do recurso adesivo.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora o recurso adesivo seja subordinado e sua desistência afete o recorrente adesivo, a desistência do recurso principal é um ato unilateral do recorrente principal e não depende da oitiva ou anuência do recorrente adesivo (Art. 998, parágrafo único, do CPC).
(D) Incorreta: O recurso adesivo jamais adquire existência processual independente; sua característica fundamental é a subordinação ao recurso principal. Se o principal é desistido, o adesivo também não é conhecido.
(E) Incorreta: Nem todo ato processual de uma parte depende da oitiva da parte contrária. A desistência do recurso principal é um ato de disposição que não exige a anuência do recorrido ou do recorrente adesivo.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.