Questão nº 50

Questão de Direito Civil · FCC MPMT 2019 (nº 50)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em relação ao testamento, considere os enunciados:

I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.
II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.
III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O testamento é um ato de última vontade pelo qual uma pessoa (o testador) dispõe de seus bens para depois de sua morte e pode fazer outras declarações não patrimoniais.

  • (A) Incorreta: A afirmação é falsa porque o surdo-mudo pode testar, desde que saiba ler e escrever, por meio de testamento cerrado ou particular; a proibição é apenas para o testamento público (Art. 1.867 e 1.872 do Código Civil).
  • (B) Correta: O testamento conjuntivo (feito por duas ou mais pessoas no mesmo instrumento, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo) é expressamente proibido pelo Art. 1.863 do Código Civil. A legítima (parte da herança reservada aos herdeiros necessários) é intocável e o testador só pode dispor da metade disponível de seus bens (Art. 1.789 e 1.846 do Código Civil). Por fim, o testamento pode conter apenas disposições não patrimoniais, como o reconhecimento de filho, sendo válidas (Art. 1.857, § 2º do Código Civil).
  • (C) Incorreta: Contém as incorreções da alternativa (A) e (D).
  • (D) Incorreta: A incapacidade superveniente (que surge depois) do testador não invalida o testamento, pois a capacidade é aferida no momento da feitura do ato (Art. 1.861 do Código Civil). Da mesma forma, o testamento feito por um incapaz é nulo e não se convalida com a superveniência da capacidade, pois o ato nasceu viciado. (Armadilha da banca): Esta afirmação é uma pegadinha comum, pois inverte os princípios da validade do testamento, que exige capacidade no momento da sua elaboração (princípio do tempus regit actum).
  • (E) Incorreta: Contém as incorreções da alternativa (D).

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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