Questão nº 46
Questão de Direito Civil · FCC MPMT 2019 (nº 46)
Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,
- Ainicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil. (alternativa correta)
- Bserá tido por válido de início, mas ato jurídico inexistente quando do nascimento sem vida, desaparecendo todos os efeitos jurídicos pelo não implemento da condição prevista em relação ao neto concebido.
- Cinicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como nulo, pelo não implemento da condição prevista no testamento, ou seja, o nascimento com vida do neto concebido.
- Dserá tido por ineficaz desde a disposição testamentária, pela impossibilidade de beneficiar por testamento quem ainda não possui personalidade jurídica.
- Eserá válido e eficaz apesar do nascimento sem vida do neto beneficiado pelo testamento, pois a teoria adotada pelas normas civis, concepcionista, prescinde do nascimento com vida para gerar efeitos jurídicos permanentes e incondicionados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Direito Civil brasileiro, o nascituro (o ser humano já concebido, mas ainda não nascido) tem seus direitos protegidos desde a concepção, mas a aquisição plena da personalidade jurídica e, consequentemente, de direitos patrimoniais definitivos, depende do seu nascimento com vida.
(A) Correta: O testamento é inicialmente válido porque a lei permite beneficiar o nascituro (Art. 1.798 do Código Civil). Contudo, se o nascituro nasce morto, a condição para a aquisição definitiva dos direitos (o nascimento com vida) não se concretiza. Assim, o ato jurídico (a disposição testamentária) perde sua capacidade de produzir efeitos, tornando-se ineficaz, mas não nulo, pois não havia vício em sua formação.
(B) Incorreta: A disposição testamentária não se torna um ato jurídico inexistente. Um ato inexistente é aquele que não possui os elementos essenciais para sua própria existência (ex: casamento sem celebração). O testamento foi validamente feito. A questão aqui é de ineficácia, não de inexistência. A armadilha está em confundir ineficácia com inexistência, que são categorias distintas no direito.
(C) Incorreta: O testamento não se torna nulo. A nulidade ocorre por vícios graves na formação do ato jurídico (ex: objeto ilícito, incapacidade absoluta do agente, forma não prescrita em lei). No caso, o testamento era perfeitamente válido em sua formação. A falta do nascimento com vida afeta a eficácia do ato, não sua validade ou existência.
(D) Incorreta: A disposição testamentária não é ineficaz desde o início. O Art. 1.798 do Código Civil expressamente legitima o nascituro a suceder, ou seja, permite que ele seja beneficiado por testamento. A ineficácia só ocorre se o nascimento com vida não se concretizar.
(E) Incorreta: A teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a natalista temperada (ou concepcionista mitigada), que protege os direitos do nascituro desde a concepção, mas condiciona a aquisição plena da personalidade e dos direitos patrimoniais ao nascimento com vida. Portanto, o nascimento sem vida impede que o testamento produza seus efeitos de forma permanente e incondicionada.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.