Questão nº 41
Questão de Direito Civil · FCC MPMT 2019 (nº 41)
Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,
- Acomo regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
- Bse a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (alternativa correta)
- Csendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.
- Daté a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.
- Edeteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A obrigação de dar coisa certa é um compromisso de entregar um objeto específico e individualizado (por exemplo, "aquele carro X"), com suas características e estado definidos, e não apenas um item genérico.
(A) Incorreta: A regra geral é que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, salvo se o contrário for estipulado (Art. 233 do Código Civil). A alternativa inverte essa regra.
(B) Correta: Conforme o Art. 238 do Código Civil, se a obrigação é de restituir e a coisa se perde sem culpa do devedor antes da entrega (tradição), o prejuízo é do credor, e a obrigação se encerra, preservando-se os direitos do credor até a data da perda.
(C) Incorreta: Se o devedor for culpado pela perda ou deterioração, o credor sempre terá direito a reclamar perdas e danos, além de poder exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se encontra (Art. 236 do Código Civil). A alternativa afirma "sem direito a reclamar perdas e danos", o que é um erro crucial.
(D) Incorreta: Até a tradição (entrega), a coisa pertence ao devedor, com seus acréscimos e melhoramentos. O devedor pode exigir aumento do preço por esses acréscimos, e se o credor não concordar, o devedor pode resolver a obrigação (Art. 237 do Código Civil). A alternativa inverte a titularidade da coisa e a dinâmica da anuência.
(E) Incorreta: Se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa, mas nesse último caso, com abatimento do preço correspondente ao valor que a coisa perdeu (Art. 235 do Código Civil). A alternativa afirma "sem abatimento do preço".
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.