Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · FCC MPMT 2019 (nº 38)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo. Contudo, para mulheres grávidas durante o parto, existe uma proibição legal específica que prevalece sobre essa regra geral, garantindo proteção especial.

  • (A) Incorreta: A legislação não prevê a substituição de algemas por medicamentos para evitar a fuga nesse contexto. A medida legal é a proibição do uso de algemas.
  • (B) Incorreta: Embora a justificação seja um requisito para o uso de algemas em geral (conforme a Súmula Vinculante nº 11), para mulheres grávidas em trabalho de parto, a lei proíbe totalmente o uso, tornando a justificativa irrelevante. Esta é uma armadilha, pois a justificativa é importante em outras situações, mas não se aplica quando há uma vedação absoluta.
  • (C) Correta: O Código de Processo Penal, em seu artigo 292, parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.434/2017), veda expressamente o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto, durante o trabalho de parto e no puerpério imediato.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, mas está errada. Ela afirma que "não é vedado pelo Código de Processo Penal", o que é falso. O CPP veda expressamente o uso de algemas nessa situação. As razões humanitárias são o fundamento da lei, mas a proibição é legal, não apenas uma recomendação.
  • (E) Incorreta: Mesmo em caso de prisão em flagrante ou por ordem judicial, a proibição específica do artigo 292, parágrafo único, do CPP, para mulheres grávidas em trabalho de parto, prevalece sobre as regras gerais de prisão.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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