Questão nº 36
Questão de Direito Processual Penal · FCC MPMT 2019 (nº 36)
Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como
- Anos crimes praticados contra grupos vulneráveis, mediante requisição da autoridade policial, judiciária ou do Ministério Público.
- Bnos crimes de feminicídio, ainda que não relacionado à violência doméstica ou familiar.
- Cem qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- Dna violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (alternativa correta)
- Enos crimes contra a dignidade sexual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O exame de corpo de delito é a perícia que busca comprovar a existência de vestígios materiais de um crime, como lesões ou marcas, sendo fundamental para a prova em muitos processos criminais. A lei estabelece prioridades para sua realização, garantindo que casos mais urgentes ou com vítimas vulneráveis sejam atendidos rapidamente.
(A) Incorreta: A lei não estabelece uma categoria genérica de "grupos vulneráveis" com requisição como critério para esta prioridade específica, mas sim elenca situações e vítimas específicas.
(B) Incorreta: Embora o feminicídio seja um crime grave, a prioridade legal é mais ampla, abrangendo "violência doméstica e familiar contra a mulher", que pode incluir o feminicídio, mas não o feminicídio não relacionado a esse contexto como uma categoria separada de prioridade para o exame.
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A lei prioriza a violência contra essas pessoas, mas não "qualquer crime contra a pessoa ou o patrimônio". A inclusão de "ou o patrimônio" torna a alternativa incorreta, pois crimes patrimoniais contra essas vítimas não têm essa prioridade específica para o exame de corpo de delito.
(D) Correta: Conforme o Art. 158-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal, são priorizados os exames de corpo de delito e outras perícias quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
(E) Incorreta: Embora crimes contra a dignidade sexual sejam graves e muitas vezes envolvam vítimas vulneráveis, a lei não os lista como uma categoria autônoma de prioridade para o exame de corpo de delito neste artigo específico, mas sim foca na condição da vítima (mulher em contexto doméstico, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência).
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.