Questão nº 32
Questão de Direito Processual Penal · FCC MPMT 2019 (nº 32)
Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS
- Aos herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.
- Bo cônjuge, ascendente ou descendente.
- Co cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (alternativa correta)
- Dos sucessores ou curador.
- Eos sucessores ou tutor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando a lei exige que a própria vítima (o ofendido) peça para o processo criminal começar (isso é a representação), mas essa vítima está ausente, a lei permite que outras pessoas façam esse pedido em seu lugar.
(A) Incorreta: Esta alternativa lista "herdeiros necessários", "curador especial" ou "advogado constituído". Embora essas figuras possam ter papéis em outras situações legais ou em caso de morte do ofendido, para a hipótese específica de ausência do ofendido na ação penal pública condicionada à representação, o Código de Processo Penal não os elenca. O "advogado constituído" precisa de um mandante com legitimidade para representação, e a questão é sobre quem tem essa legitimidade.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois omite uma das pessoas listadas na lei.
(C) Correta: De acordo com o Art. 31, parágrafo único, do Código de Processo Penal, no caso de ausência do ofendido, o direito de representação poderá ser exercido pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
(D) Incorreta: "Sucessores" é um termo genérico e não é a lista específica prevista em lei para a ausência do ofendido. "Curador" não está entre os legitimados para este fim.
(E) Incorreta: "Sucessores" é um termo genérico e não é a lista específica prevista em lei para a ausência do ofendido. "Tutor" é para incapazes e não se aplica diretamente à situação de ausência de um ofendido que, presumidamente, seria capaz.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.