Questão nº 29

Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 29)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a fé pública,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O arrependimento posterior é um benefício legal que permite a redução da pena para o criminoso que, em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa à vítima antes do recebimento da denúncia.

  • (A) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, mesmo para ocultar antecedentes, configura o crime de falsa identidade (art. 307 do CP), pois o princípio da autodefesa não abrange o direito de mentir sobre a própria identificação. (Armadilha da banca: Muitos se confundem com o princípio da autodefesa, mas a jurisprudência é clara em não estendê-lo a esse ponto.)
  • (B) Correta: O instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige a reparação do dano ou a restituição da coisa. Nos crimes contra a fé pública, o bem jurídico tutelado é a confiança social em documentos, símbolos, etc., e não há um dano material ou uma "coisa" que possa ser reparada ou restituída, tornando o instituto incompatível.
  • (C) Incorreta: Embora a alteração de documento particular possa se enquadrar no crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP), a tipificação exige o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que não é explicitado na alternativa, tornando a afirmação genérica e, portanto, imprecisa em sua totalidade.
  • (D) Incorreta: Charlatanismo (art. 283) e Curandeirismo (art. 284) são classificados no Código Penal como crimes contra a saúde pública, e não contra a fé pública.
  • (E) Incorreta: Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de papel público (petrechos de falsificação, art. 291 do CP) constitui crime, e não contravenção penal.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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