Questão nº 26

Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 26)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas nas Leis nº 8.137/1990, nº 8.176/1991 e nº 9.080/1995, que tratam dos crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime contra a ordem tributária material (como sonegação) só se configura quando a Receita Federal ou Estadual conclui que há um valor de imposto devido e não pago, e essa decisão se torna final na esfera administrativa. Isso é chamado de constituição definitiva do crédito tributário.

(A) Incorreta: A Lei nº 8.137/1990, em seu art. 1º, expressamente prevê a tipificação das condutas de suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório.
(B) Incorreta: A Súmula Vinculante 24 do STF, ao estabelecer uma condição de procedibilidade para a ação penal (o lançamento definitivo do tributo), é uma norma de natureza processual penal e, por ser mais benéfica ao réu, tem aplicação imediata e retroativa a fatos anteriores à sua edição. Essa é a armadilha: a retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio fundamental.
(C) Correta: A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) é pacífica no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário é a condição para a tipificação dos crimes materiais do art. 1º da Lei nº 8.137/1990. A prescrição tributária (que impede a cobrança do imposto na esfera administrativa/civil) não afeta a existência do crime já configurado, nem extingue a punibilidade na esfera penal, que tem seus próprios prazos prescricionais.
(D) Incorreta: A Lei nº 8.137/1990 não prevê a extinção da punibilidade por mera confissão espontânea e revelação da trama delituosa. As causas de extinção da punibilidade para esses crimes estão geralmente ligadas ao pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia ou ao parcelamento.
(E) Incorreta: A conduta descrita (sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los ou retê-los para especulação) configura crime contra a ordem econômica (art. 4º, II, "a" e "b", da Lei nº 8.137/1990), e não contra a ordem tributária.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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