Questão nº 26
Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 26)
De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas nas Leis nº 8.137/1990, nº 8.176/1991 e nº 9.080/1995, que tratam dos crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo,
- Aconstitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social, não prevendo a Lei nº 8.137/1990, contudo, a tipificação das mesmas condutas quanto aos acessórios.
- Ba Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição.
- Ca constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. (alternativa correta)
- Dnos crimes previstos na Lei nº 8.137/1990, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que por meio de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá extinta a sua punibilidade.
- Econstitui crime contra a ordem econômica sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O crime contra a ordem tributária material (como sonegação) só se configura quando a Receita Federal ou Estadual conclui que há um valor de imposto devido e não pago, e essa decisão se torna final na esfera administrativa. Isso é chamado de constituição definitiva do crédito tributário.
(A) Incorreta: A Lei nº 8.137/1990, em seu art. 1º, expressamente prevê a tipificação das condutas de suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório.
(B) Incorreta: A Súmula Vinculante 24 do STF, ao estabelecer uma condição de procedibilidade para a ação penal (o lançamento definitivo do tributo), é uma norma de natureza processual penal e, por ser mais benéfica ao réu, tem aplicação imediata e retroativa a fatos anteriores à sua edição. Essa é a armadilha: a retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio fundamental.
(C) Correta: A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) é pacífica no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário é a condição para a tipificação dos crimes materiais do art. 1º da Lei nº 8.137/1990. A prescrição tributária (que impede a cobrança do imposto na esfera administrativa/civil) não afeta a existência do crime já configurado, nem extingue a punibilidade na esfera penal, que tem seus próprios prazos prescricionais.
(D) Incorreta: A Lei nº 8.137/1990 não prevê a extinção da punibilidade por mera confissão espontânea e revelação da trama delituosa. As causas de extinção da punibilidade para esses crimes estão geralmente ligadas ao pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia ou ao parcelamento.
(E) Incorreta: A conduta descrita (sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los ou retê-los para especulação) configura crime contra a ordem econômica (art. 4º, II, "a" e "b", da Lei nº 8.137/1990), e não contra a ordem tributária.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.