Questão nº 23

Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 23)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o tipo penal misto alternativo, que ocorre quando uma lei descreve várias ações que, se praticadas, configuram o mesmo crime. Se o criminoso realiza uma ou mais dessas ações no mesmo contexto, ele comete um único crime.

  • (A) Incorreta: A prática de qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos, mesmo sem conjunção carnal, configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que abrange "qualquer ato libidinoso". A armadilha da banca é fazer o aluno confundir o estupro simples (que antes da Lei 12.015/2009 era apenas conjunção carnal) com o estupro de vulnerável, que sempre teve uma abrangência maior de atos.
  • (B) Correta: O artigo 213 do Código Penal, após a Lei nº 12.015/2009, descreve o estupro como a conduta de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Por listar ações alternativas ("conjunção carnal OU outro ato libidinoso"), é um tipo penal misto alternativo. Assim, se o agente pratica ambas as condutas no mesmo contexto fático contra a mesma vítima, ele comete um único crime de estupro.
  • (C) Incorreta: Para a configuração do crime de manter casa de prostituição (art. 229 do Código Penal), a jurisprudência exige a comprovação da exploração sexual, ou seja, o lucro indevido sobre a prostituição alheia, e não apenas a manutenção do local.
  • (D) Incorreta: Após a Lei nº 12.015/2009, a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual (incluindo estupro e estupro de vulnerável) é, via de regra, pública incondicionada, conforme o art. 225 do Código Penal, independentemente da modalidade de violência.
  • (E) Incorreta: A legislação brasileira não define "estupro coletivo" com um número específico de pessoas (como três ou mais). O envolvimento de múltiplos agentes é tratado como concurso de pessoas e pode ser uma circunstância agravante, mas não há uma definição legal numérica para o termo "coletivo".

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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