Questão nº 22

Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 22)

FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para fixar o conceito de roubo e suas nuances na jurisprudência do STJ, lembre-se que a consumação do crime (quando ele se completa) e a aplicação da pena são pontos cruciais. O STJ busca uma análise concreta dos fatos, não apenas a contagem de elementos.

(A) Incorreta: O sistema de vigilância, seja eletrônico ou por seguranças, não torna o furto impossível. Ele pode dificultar, mas não impede a consumação do crime, conforme Súmula 567 do STJ.
(B) Incorreta: A consumação do roubo ocorre com a inversão da posse do bem, mesmo que por pouco tempo e com perseguição imediata (teoria da amotio ou apprehensio), mas não é imprescindível que a posse seja mansa, pacífica ou desvigiada. A exigência de posse mansa e pacífica é o erro que torna a alternativa incorreta, conforme Súmula 582 do STJ. (Armadilha da banca: A maior parte da afirmação está correta, mas a exigência final de posse mansa e pacífica é o ponto que a invalida, sendo um erro comum confundir a consumação com a posse definitiva.)
(C) Incorreta: No furto de energia elétrica, o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. Pode configurar arrependimento posterior (art. 16 do CP), que é causa de diminuição de pena, mas não de extinção. A extinção por pagamento é aplicada a outros tipos de crimes, como os tributários.
(D) Incorreta: A grave ameaça no crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) pode ser de natureza espiritual, desde que seja idônea a atemorizar a vítima, considerando suas crenças e o contexto. Se a ameaça espiritual foi eficaz para compelir a vítima, ela configura o delito.
(E) Correta: O aumento da pena na terceira fase do roubo circunstanciado (quando há majorantes como uso de arma ou concurso de pessoas) deve ser justificado por elementos concretos do caso, que demonstrem maior gravidade. A mera existência de mais de uma majorante não autoriza, por si só, um aumento superior ao mínimo legal (1/3), conforme Súmula 443 do STJ.

Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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