Questão nº 21
Questão de Direito Penal · FCC MPMT 2019 (nº 21)
FCC2019Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
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Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,
- Aas circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência. (alternativa correta)
- Ba existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
- Ccondenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.
- Dna dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.
- Ea opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A individualização da pena é o processo pelo qual o juiz adapta a punição ao caso concreto e ao criminoso, levando em conta fatores como as circunstâncias do crime e a vida pregressa do réu, para garantir uma pena justa e proporcional.
- (A) Correta: As circunstâncias agravantes genéricas, previstas no artigo 61 do Código Penal, geralmente exigem dolo (intenção) ou uma conexão com a culpabilidade moral do agente. Em crimes culposos (sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia), a maioria dessas agravantes é incompatível com a natureza do delito. No entanto, a reincidência é uma exceção, pois se trata de um fato objetivo (ter uma condenação anterior transitada em julgado) que demonstra a persistência do agente na prática criminosa, independentemente de o novo crime ser doloso ou culposo.
- (B) Incorreta: Segundo a Súmula 444 do STJ, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base". Isso se baseia no princípio da presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora condenações transitadas em julgado sejam relevantes, elas devem ser usadas com cautela para evitar o bis in idem (punir o mesmo fato duas vezes). Condenações anteriores podem ser usadas para caracterizar maus antecedentes ou reincidência. Utilizá-las também para valorar negativamente a personalidade do agente (além de antecedentes ou reincidência) pode configurar bis in idem, caso não haja outros elementos concretos e distintos que justifiquem tal valoração. A jurisprudência exige elementos que vão além do simples registro criminal para uma valoração negativa da personalidade.
- (D) Incorreta: Na dosimetria da pena, os fatores como culpabilidade, personalidade e conduta social devem ser avaliados com base em elementos existentes até o momento da prática do crime em julgamento. Fatos posteriores (como novas condenações por crimes cometidos após o que está sendo julgado) não podem ser usados para agravar a pena-base do crime anterior, pois não refletem a situação do agente à época daquele delito.
- (E) Incorreta: A Súmula 440 do STJ e as Súmulas 718 e 719 do STF estabelecem que a gravidade abstrata do crime (ou seja, a percepção geral de quão grave o tipo penal é) não é motivação idônea, por si só, para a imposição de regime prisional mais severo do que o permitido pela pena aplicada. Para fixar um regime mais gravoso, o julgador deve fundamentar sua decisão em elementos concretos do caso, como as circunstâncias judiciais desfavoráveis do artigo 59 do CP.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.