Questão nº 41

Questão de Conhecimentos Específicos de Técnico Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 41)

FCC2018Técnico Ministerial - Área AdministrativaConhecimentos Específicos de Técnico Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Tal enunciado refere-se ao princípio da

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O princípio da ofensividade (ou lesividade) no Direito Penal significa que uma conduta só pode ser considerada crime se causar um dano real ou uma ameaça séria a um bem jurídico (algo de valor protegido por lei, como a vida, o patrimônio, a honra). Não se pune a mera intenção ou pensamentos, mas sim a ação que efetivamente atinge ou coloca em perigo um interesse protegido.

  • A) Incorreta: O princípio da proporcionalidade exige que a pena seja adequada e justa em relação à gravidade do crime cometido, não se referindo à necessidade de lesão para a existência do crime.
  • B) Incorreta: O princípio da intervenção mínima (ou ultima ratio) determina que o Direito Penal deve ser o último recurso do Estado, atuando apenas quando as outras áreas do direito forem insuficientes para proteger os bens jurídicos mais importantes. Embora relacionado à limitação do poder punitivo, ele não define o que é crime em termos de lesão ou ameaça, mas sim quando o direito penal deve ser aplicado. A armadilha aqui é que ambos limitam o alcance do Direito Penal, mas a ofensividade foca na necessidade de dano para a existência do crime, enquanto a intervenção mínima foca na subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal.
  • (C) Correta: O princípio da ofensividade (ou lesividade) estabelece que não pode haver crime sem que a conduta do agente cause uma lesão efetiva ou uma ameaça concreta a um bem jurídico tutelado, o que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.
  • D) Incorreta: A bagatela imprópria ocorre quando, apesar de ter havido uma lesão a um bem jurídico, a aplicação da pena se torna desnecessária devido à ínfima relevância do fato e às circunstâncias posteriores, como a reparação do dano ou o bom comportamento do agente. Não se trata de um princípio que define a existência do crime.
  • E) Incorreta: O princípio da alteridade (ou transcendentalidade) afirma que o Direito Penal só pode punir condutas que afetem bens jurídicos de terceiros ou da coletividade, e não atos que prejudiquem apenas o próprio agente (autolesão, por exemplo, não é crime em si). Embora relacionado à ideia de dano a um bem jurídico alheio, o enunciado da questão é mais abrangente e se refere diretamente à necessidade de lesão ou ameaça a qualquer bem jurídico tutelado, que é a essência da ofensividade.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho