Questão nº 37
Questão de Conhecimentos Específicos de Técnico Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 37)
A parte que incorrer em litigância de má-fé será condenada pelo juiz ao pagamento de multa
- Acorrespondente a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
- Bque não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
- Cque não poderá ser superior a 1% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
- Dque deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável. (alternativa correta)
- Eque deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, podendo ser fixada em até 100 vezes o valor do salário-mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes age de forma desleal ou com intenção de prejudicar o processo judicial, como mentir, atrasar a causa ou usar recursos sem fundamento. O juiz pode aplicar uma multa para punir essa conduta e garantir a boa-fé processual.
(A) Incorreta: A multa não é "correspondente a 1%", mas sim um percentual entre 1% e 10%. Além disso, o limite para causa irrisória/inestimável é de 10 vezes o salário-mínimo, não 100.
(B) Incorreta: A multa não pode ser superior a 1% está errado; ela deve ser superior a 1% e inferior a 10%.
(C) Incorreta: A multa não pode ser superior a 1% está errado; ela deve ser superior a 1%. O limite para causa irrisória/inestimável também está incorreto (100 vezes em vez de 10).
(D) Correta: De acordo com o Art. 81, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a multa por litigância de má-fé deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. O § 2º do mesmo artigo complementa que, "Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo".
(E) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora, pois acerta a primeira parte da regra ("deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa"). No entanto, a armadilha da banca está na segunda parte: o limite para quando o valor da causa for irrisório ou inestimável é de 10 vezes o salário-mínimo, e não 100 vezes. É uma troca de número comum em questões para testar a memorização exata do dispositivo legal.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.