Questão nº 32
Questão de Conhecimentos Específicos de Técnico Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 32)
FCC2018Técnico Ministerial - Área AdministrativaConhecimentos Específicos de Técnico Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Os atos administrativos vinculados, quando editados pela Administração pública com vícios,
- Asão nulos caso apresentem vícios de legalidade, o que impede o aproveitamento dos mesmos e dos direitos deles decorrentes.
- Bpodem ensejar convalidação, como nos casos de vícios de finalidade e objeto, desde que seja materialmente possível a recomposição da situação ao status anterior à edição dos mesmos.
- Cpodem ser convalidados no caso de serem sanáveis os vícios de legalidade que o maculam, como, por exemplo, em se tratando de vício de forma. (alternativa correta)
- Dnão admitem convalidação, instituto típico e exclusivo dos atos discricionários, na medida em que compreendem juízo de oportunidade e conveniência pelo administrador.
- Edevem ser editados pelas autoridades competentes, estabelecidas na lei específica que autorizou a edição dos atos, o que impede o exercício da convalidação, pois significaria alteração de lei por meio de ato administrativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Atos administrativos são as decisões da Administração Pública. Quando um ato administrativo tem um "vício" (um erro ou falha), ele pode ser inválido. A convalidação é o ato de "consertar" um vício em um ato administrativo, tornando-o válido desde o início, desde que o vício seja pequeno e não cause prejuízo a ninguém.
- (A) Incorreta: Atos com vícios de legalidade nem sempre são nulos. Muitos vícios de legalidade são sanáveis (podem ser corrigidos), permitindo a convalidação e o aproveitamento do ato, desde que não causem lesão ao interesse público ou a terceiros. A nulidade é reservada para vícios mais graves e insanáveis.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Vícios de finalidade (quando o ato é praticado com um objetivo diferente do que a lei permite) e de objeto (quando o conteúdo do ato é ilegal ou impossível) são considerados vícios insanáveis (não podem ser corrigidos). Eles levam à nulidade absoluta do ato, e não à convalidação. A menção à "recomposição da situação" pode confundir, mas isso se refere à anulação do ato, não à sua convalidação.
- (C) Correta: A convalidação é possível para vícios de legalidade que são sanáveis, ou seja, que podem ser corrigidos sem prejudicar o interesse público ou terceiros. O vício de forma (um erro na maneira como o ato foi feito, como a falta de uma assinatura ou um procedimento incorreto) é o exemplo mais clássico de vício sanável e, portanto, passível de convalidação.
- (D) Incorreta: A convalidação não é exclusiva de atos discricionários. Ela se aplica a atos administrativos em geral, sejam eles vinculados ou discricionários, desde que o vício seja sanável.
- (E) Incorreta: Convalidação é um instituto do Direito Administrativo que permite corrigir um ato já existente, não alterar a lei. A competência para editar atos é definida por lei, e um vício de competência (quando o ato é praticado por quem não tinha poder para isso) pode, em alguns casos específicos, ser sanado (por exemplo, por ratificação da autoridade competente), mas isso não significa alteração da lei.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.