Questão nº 31
Questão de Conhecimentos Específicos de Técnico Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 31)
FCC2018Técnico Ministerial - Área AdministrativaConhecimentos Específicos de Técnico Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
A possibilidade de alteração de um contrato administrativo que foi firmado após regular procedimento licitatório
- Aé exclusiva e restrita ao poder público contratante, cabendo ao contratado submeter-se às majorações ou reduções de objeto e de valores, podendo apenas exigir a manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro.
- Bdeve ser analisada sob o prisma qualitativo ou quantitativo, neste último caso estabelecidos expressamente na lei percentuais legais distintos para majoração ou supressão do valor do contrato cuja aceitação é obrigatória pelo contratado. (alternativa correta)
- Cpode se dar por iniciativa de qualquer das partes, desde que concorde a outra e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
- Dpode se dar somente nas hipóteses de ocorrência de evento extraordinário, imprevisível e que acarrete desequilíbrio significativo no contrato.
- Enão demanda concordância do contratado, pois a recusa deste enseja rescisão contratual unilateral, com a necessária imposição de sanções ao discordante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A alteração de um contrato administrativo é a mudança de suas condições iniciais, seja no objeto, nos prazos ou nos valores, e pode ocorrer para atender ao interesse público, mesmo que unilateralmente pela Administração Pública, dentro de certos limites.
- (A) Incorreta: A possibilidade de alteração não é exclusiva e restrita ao poder público. Embora a Administração tenha a prerrogativa da alteração unilateral, também existem as alterações consensuais.
- (B) Correta: A lei (Lei nº 8.666/93, art. 65, §1º e §2º; e Lei nº 14.133/2021, art. 125) prevê a alteração qualitativa (modificação do objeto) e quantitativa (acréscimo ou supressão de valor). Para as alterações quantitativas, há percentuais legais expressos (25% para acréscimos/supressões gerais, 50% para supressões em reformas de edifícios ou equipamentos), e o contratado é obrigado a aceitá-las, mantendo o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a alteração consensual, que é uma das possibilidades, mas não a única. Ela ignora a prerrogativa da Administração de alterar unilateralmente o contrato em certas circunstâncias e limites.
- (D) Incorreta: A ocorrência de evento extraordinário e imprevisível é a base para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, não a única hipótese para sua alteração. As alterações podem ocorrer por outras razões de interesse público, como adequação do projeto ou necessidades supervenientes, independentemente de desequilíbrio significativo.
- (E) Incorreta: Embora a concordância do contratado não seja demandada para alterações unilaterais dentro dos limites legais (ele é obrigado a aceitar), a recusa não necessariamente enseja rescisão com imposição de sanções. A recusa injustificada pode levar à rescisão por culpa do contratado, mas a aplicação de sanções depende de análise do caso e do devido processo legal, não sendo automática ou "necessária" em todos os casos. A armadilha aqui é a palavra "necessária", que torna a afirmação absoluta demais.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.