Questão nº 27

Questão de Conhecimentos Específicos de Técnico Administrativo · FCC MPEPE 2018 (nº 27)

FCC2018Técnico Ministerial - Área AdministrativaConhecimentos Específicos de Técnico Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Durante uma auditoria contratada pelo próprio ente federado, foi identificada uma contratação de aquisição de software, que se deu mediante realização de pregão presencial. Não foi identificada qualquer irregularidade no valor da contratação, que culminou sensivelmente abaixo do orçamento elaborado pela contratante. Ao contrário, a consulta ao procedimento de licitação permitiu verificar a presença de diversos licitantes e de disputa de lances. O relatório da auditoria opinou pela irregularidade da contratação, por inaplicabilidade do pregão para aquisição de bens de informática e afins. Essa análise

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o que são bens e serviços comuns para fins de licitação. São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado. O Pregão é a modalidade obrigatória para a aquisição desses bens e serviços comuns.

  • (A) Incorreta: A afirmação de que é "vedada a utilização dessa modalidade de licitação para a aquisição de bens dessa natureza" é falsa. Muitos softwares podem ser considerados bens comuns (ex: softwares de prateleira, sistemas operacionais, pacotes de escritório), desde que suas especificações possam ser objetivamente descritas. A ausência de prejuízo ao erário não impede a anulação de um ato ilegal.
  • (B) Correta: O relatório da auditoria faz uma afirmação genérica. A aplicabilidade do pregão para software depende da natureza específica do software a ser adquirido. Se ele puder ser objetivamente descrito (ou seja, se for um bem comum), o pregão é a modalidade adequada. Se for um software altamente customizado ou com características únicas que impeçam a descrição objetiva e a competição isonômica, então não seria comum. A análise deve ser casuística.
  • (C) Incorreta: Embora o relatório seja uma opinião técnica, se ele apontar uma ilegalidade, a Administração tem o dever de anular o ato (poder de autotutela), e não discricionariedade. A discricionariedade se aplica à revogação (por conveniência e oportunidade), não à anulação (por ilegalidade). Essa é uma armadilha comum.
  • (D) Incorreta: O relatório de auditoria não "vincula" a decisão do administrador de forma absoluta. O administrador deve analisar as conclusões, dar direito ao contraditório e à ampla defesa, e tomar a decisão fundamentada. Além disso, a anulação do procedimento licitatório, em regra, acarreta a anulação do contrato dele decorrente, salvo situações excepcionais e justificadas para evitar um mal maior ao interesse público.
  • (E) Incorreta: Embora a Administração tenha o poder de revisão (autotutela), a alternativa erra ao generalizar "revogar ou anular" para vícios de legalidade. Para vícios de legalidade, a ação correta é a anulação. Além disso, a questão principal é a validade da premissa da auditoria, e esta alternativa não a questiona.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Técnico Ministerial - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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