Questão nº 44

Questão de Serviço Social · FCC MPEPE 2018 (nº 44)

FCC2018Analista Ministerial - Área Serviço SocialServiço Social
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A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. No processo de adoção é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A adoção é uma medida legal que estabelece um novo vínculo familiar, definitivo e irrevogável, para uma criança ou adolescente que não pode permanecer em sua família de origem, priorizando sempre o seu melhor interesse.

  • (A) Correta: Para iniciar o processo de habilitação para adoção na Vara da Infância e Juventude, é indispensável a apresentação de uma petição inicial, que é um documento formal que dá entrada ao pedido judicial. Essa petição pode ser elaborada e protocolada por um advogado particular ou, para aqueles que não possuem condições financeiras, por um defensor público, conforme as normas processuais.
  • (B) Incorreta: Não é vetada a manifestação de preferência por sexo, faixa etária ou estado de saúde da criança. Os pretendentes à adoção podem indicar um perfil desejado no momento da habilitação, o que é considerado no processo de busca pela criança que melhor se adequa à família, embora a flexibilidade no perfil aumente as chances de adoção.
  • (C) Incorreta: A habilitação para adoção possui prazo de validade. Conforme o Art. 50, § 9º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a validade da habilitação é de 3 (três) anos, podendo ser renovada. Portanto, não tem prazo indeterminado.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da questão. A primeira iniciativa legal a ser tomada é a habilitação no cadastro de adoção da Vara da Infância e Juventude, e não a visita a unidades de acolhimento para "escolher" uma criança. O processo legal visa proteger a criança e evitar a "adoção à brasileira" (adoção irregular). A identificação da criança é feita pelo sistema judicial, que busca o melhor interesse da criança, e não pelo adotante que "escolhe" a criança que atenda às suas necessidades.
  • (E) Incorreta: Após a sentença de adoção, a alteração do sobrenome da criança para o da família adotiva é obrigatória, visando a integração plena. No entanto, a alteração do primeiro nome é facultativa e dependerá da vontade dos adotantes e, se a criança tiver discernimento, da sua própria vontade, ou se for para o seu melhor interesse, conforme o Art. 47, § 5º, do ECA.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Serviço Social (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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