Questão nº 33
Questão de Auditoria · FCC MPEPE 2018 (nº 33)
FCC2018Analista Ministerial - Área AuditoriaAuditoria
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre os mecanismos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF para transparência, controle e fiscalização,
- Aos Estados devem disponibilizar suas informações e dados contábeis na forma estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União, embora a LRF não estabeleça uma penalidade específica pelo descumprimento.
- Bos Municípios devem encaminhar ao Ministério da Fazenda, nos termos definidos em instrução específica, informações para constituição de registro eletrônico da dívida pública externa. (alternativa correta)
- Cé obrigatória a disponibilização, a qualquer pessoa, de informações acerca do recebimento de toda a receita, exceto, motivadamente, aquela referente a recursos extraordinários.
- Dembora os mecanismos encontrem-se subentendidos pela Lei, que trata de contabilização e limites de gasto, não há nela um capítulo específico acerca de transparência, controle e fiscalização.
- Eincentivam-se audiências públicas, desde que ocorram após os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a gestão fiscal responsável, exigindo ampla transparência, controle e fiscalização das ações dos gestores públicos para garantir o equilíbrio das contas.
- (A) Incorreta: A LRF e a Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000) preveem diversas penalidades para o descumprimento das normas de transparência e contabilidade, como a suspensão de transferências voluntárias e crimes de responsabilidade.
- (B) Correta: O Art. 32, § 4º, da LRF estabelece exatamente essa obrigação para os Municípios, visando o controle da dívida pública externa.
- (C) Incorreta: A LRF (Art. 48, § 1º, II) exige a divulgação de todas as receitas, sem exceção para recursos extraordinários, que também devem ser transparentes.
- (D) Incorreta: A LRF possui um Título II, "DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO" (Art. 48 ao Art. 59), que trata especificamente desses mecanismos.
- (E) Incorreta: A LRF (Art. 48, parágrafo único) incentiva audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos e orçamentos, e não "após", para que a participação popular possa influenciar as decisões. A armadilha da banca está em trocar "durante" por "após", alterando o sentido e o propósito da participação.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.