Questão nº 31
Questão de Auditoria · FCC MPEPE 2018 (nº 31)
Considere as afirmativas abaixo acerca da auditoria operacional.
I. A Constituição Federal de 1988 a estabeleceu como competência dos Tribunais de Contas.
II. Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa própria.
III. Os Tribunais de Contas podem realizá-la por iniciativa do Poder Legislativo.
IV. Podem ser objeto dessa auditoria tanto unidades administrativas do Poder Executivo, quanto do Legislativo e do Judiciário.
Está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV. (alternativa correta)
- BII, III e IV, apenas.
- CIII e IV, apenas.
- DI, II e IV, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A auditoria operacional é uma ferramenta de controle que avalia a performance de programas, projetos e atividades governamentais, focando na economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública, buscando melhorias e resultados.
(A) Correta: Todas as afirmativas estão corretas.
(B) Incorreta: Exclui a afirmativa I, que é correta.
(C) Incorreta: Exclui as afirmativas I e II, que são corretas.
(D) Incorreta: Exclui a afirmativa III, que é correta. (Armadilha da banca): A pegadinha aqui é pensar que, por os Tribunais de Contas terem autonomia para realizar auditorias por iniciativa própria, eles não podem ou não são obrigados a fazê-lo por iniciativa do Poder Legislativo. Isso é um equívoco, pois os TCs são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo (Art. 70 da CF/88), e o Legislativo pode, sim, solicitar auditorias, incluindo as operacionais, como parte de suas prerrogativas de fiscalização. A autonomia do TC refere-se à sua independência técnica e administrativa, não à exclusão da possibilidade de atuação a pedido do Legislativo.
(E) Incorreta: Exclui as afirmativas I e IV, que são corretas.
Fonte: FCC MPEPE 2018 Analista Ministerial - Área Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.