Questão nº 99

Questão de Direito Institucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 99)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Institucional
Gabarito: Ever comentário ↓

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovação reservando à Defensoria Pública um título próprio (artigos 185 a 187), afirmando a importância da Instituição na efetivação da assistência jurídica integral dos necessitados.

Nesse contexto, julgue o caso concreto:

Defensor Público no exercício da função, em ação de guarda, representando judicialmente a parte autora, não consegue estabelecer contato com esta, mesmo após ter enviado correspondência para comparecimento na Defensoria Pública, para dar-lhe ciência de que deverá atender determinação do juiz no sentido de comprovar, no prazo de 30 dias, o início do tratamento recomendado na avaliação psicológica realizada nos autos.

Nesse caso, o Defensor Público deverá requerer ao juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando a Defensoria Pública representa alguém, e essa pessoa precisa fazer algo no processo que só ela pode fazer, mas não está sendo encontrada, o defensor deve pedir ao juiz que a pessoa seja avisada diretamente pelo tribunal. Isso garante que o assistido saiba o que precisa fazer e não seja prejudicado por falta de comunicação.

(A) Incorreta: O Conselho Tutelar atua em situações de risco ou violação de direitos da criança e do adolescente, não sendo o órgão adequado para diligenciar o cumprimento de uma determinação judicial específica para a parte autora em um processo de guarda.
(B) Incorreta: A suspensão do processo não resolve o problema da falta de comunicação com a parte assistida nem garante o cumprimento da determinação judicial, apenas adia a questão sem uma solução efetiva.
(C) Incorreta: Pedir a intimação pessoal sob pena de extinção é uma medida drástica e prejudicial ao assistido, que o Defensor Público deve evitar, especialmente quando o objetivo é garantir a participação e o direito de defesa do seu cliente. A presunção de desinteresse sem comunicação efetiva é inadequada. Esta é a armadilha da banca, pois a ideia de "intimação pessoal" pode parecer correta, mas a sanção de extinção e a presunção de desinteresse tornam a alternativa incorreta para a atuação do Defensor, cujo papel é proteger o assistido.
(D) Incorreta: A vista ao Ministério Público não é a solução para a falta de contato com a parte assistida e o cumprimento de uma determinação judicial que compete à própria parte. O MP atua como fiscal da lei ou parte em casos específicos, não como intermediário de comunicação processual nesse contexto.
(E) Correta: O Defensor Público, ao não conseguir contato com o assistido para que este cumpra uma determinação judicial que somente ele pode realizar (comprovar o início do tratamento), deve requerer ao juiz a intimação pessoal da parte. Isso assegura que o assistido seja formalmente comunicado e tenha a oportunidade de cumprir a ordem, protegendo seu direito de defesa e o andamento do processo, conforme o art. 186, § 2º, do CPC/2015, que dispõe sobre a intimação pessoal do assistido quando o ato depender de providência ou informação que somente por ele possa ser realizada ou prestada.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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