Questão nº 95
Questão de Direito Institucional · FCC DPE-RS 2018 (nº 95)
A Lei Complementar nº 80/94 estabelece no artigo 4º, inciso XVI, que é função institucional da Defensoria Pública, dentre outras, exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
À luz do dispositivo acima citado, configura hipótese de atuação:
I. em ação declaratória de união estável post mortem ajuizada contra a sucessão, representada por filho incapaz advindo da união cujo reconhecimento se pretende.
II. ao réu revel citado com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
III. ao réu revel citado pessoalmente, enquanto não for constituído advogado.
Está correto o que consta APENAS de:
- AI e II. (alternativa correta)
- BII e III.
- CI.
- DI e III.
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A curadoria especial é uma função legal em que alguém, geralmente a Defensoria Pública, é nomeado para proteger os interesses de uma pessoa que não pode se defender sozinha em um processo judicial, seja por ser incapaz, ter interesses conflitantes com seu representante legal, ou ter sido citada de forma ficta.
(A) Correta: A alternativa I está correta porque o filho incapaz, cujos interesses podem ser conflitantes com o reconhecimento da união estável post mortem (Art. 72, I do CPC), necessita de um curador especial. A alternativa II está correta porque o réu revel citado com hora certa (uma forma de citação ficta) tem direito à curadoria especial da Defensoria Pública, garantindo sua defesa (Art. 72, II do CPC).
(B) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
(C) Incorreta: A alternativa II também está correta.
(D) Incorreta: A alternativa III está incorreta.
(E) Incorreta: As alternativas I e II também estão corretas.
O distrator mais tentador é a alternativa III. A armadilha da banca é fazer o aluno confundir a revelia (ausência de defesa) em geral com as situações específicas que exigem a nomeação de um curador especial. A curadoria especial para o réu revel só é obrigatória quando a citação é ficta (por edital ou com hora certa), pois nesses casos há uma presunção de que o réu pode não ter tido conhecimento efetivo da ação ou não conseguiu se defender. Quando a citação é pessoal, presume-se que o réu teve ciência e optou por não se defender, não havendo necessidade de curador especial.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.