Questão nº 92

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 92)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo máximo para reavaliação da situação da criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional é de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma criança ou adolescente precisa ser afastada temporariamente de sua família de origem e é colocada em um lar substituto (acolhimento familiar) ou em um abrigo (acolhimento institucional), sua situação deve ser revista periodicamente para garantir que a medida ainda é a melhor para ela.

  • (A) Incorreta: Seis meses é um prazo comum para outras revisões ou prazos legais, mas não para a reavaliação da situação de acolhimento. Esta é a armadilha da banca, pois 6 meses é um período que aparece em outros contextos do ECA, levando à confusão.
  • (B) Correta: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 19, § 1º, determina que a situação da criança ou adolescente em programa de acolhimento deve ser reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses pela autoridade judiciária.
  • (C) Incorreta: Dois meses não é o prazo estabelecido pelo ECA para esta reavaliação.
  • (D) Incorreta: Quatro meses não é o prazo estabelecido pelo ECA para esta reavaliação.
  • (E) Incorreta: Cinco meses não é o prazo estabelecido pelo ECA para esta reavaliação.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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