Questão nº 89
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 89)
Com relação aos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas previstos na Lei n.º 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), pelo princípio da
- Anão discriminação, não pode o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
- Bbrevidade na imposição de medidas, devem-se favorecer os meios de autocomposição de conflitos.
- Clegalidade, não pode o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. (alternativa correta)
- Dindividualização, a medida deve ser sempre proporcional à ofensa cometida.
- Elegalidade, não há ato infracional que justifique a imposição de medida socioeducativa sem prévia lei que o defina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) estabelece como as medidas socioeducativas são aplicadas a adolescentes que cometeram atos infracionais. Essas aplicações são guiadas por princípios que visam garantir um tratamento justo, legal e focado na reeducação do jovem.
(A) Incorreta: O princípio da não discriminação (Art. 35, V, SINASE) proíbe tratar o adolescente de forma desigual por características pessoais (como raça ou gênero), e não se refere à comparação de gravidade com o tratamento de adultos.
(B) Incorreta: O princípio da brevidade (Art. 35, I, SINASE) significa que a medida deve durar o menor tempo possível, não se relacionando diretamente com o favorecimento de meios de autocomposição de conflitos.
(C) Correta: Pelo princípio da legalidade (Art. 35, III, SINASE), todas as ações e medidas devem estar estritamente previstas em lei. A lei estabelece que o sistema socioeducativo, por sua natureza protetiva e pedagógica, não pode impor ao adolescente um tratamento mais severo do que o conferido ao adulto, sendo essa uma garantia fundamental assegurada pela legalidade.
(D) Incorreta: O princípio da individualização (Art. 35, II, SINASE) exige que a medida seja adaptada às necessidades específicas de cada adolescente, e não que seja sempre proporcional à ofensa, o que é um aspecto do princípio da proporcionalidade (Art. 35, IV, SINASE).
(E) Incorreta: Embora esta afirmação seja uma definição correta da legalidade em seu sentido clássico (não há ato infracional ou medida sem lei prévia), a banca considerou a alternativa C como a correta, pois ela aborda uma garantia fundamental do sistema socioeducativo que é sustentada pelo princípio da legalidade: a impossibilidade de tratamento mais gravoso que o adulto. A armadilha é que a alternativa E é uma verdade sobre a legalidade, mas a banca optou por uma interpretação mais abrangente ou específica para o contexto do SINASE na alternativa C.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.