Questão nº 88

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 88)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre as medidas socioeducativas e sua execução, considere as assertivas abaixo:

I. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores determinantes para a substituição ou não da medida por outra menos grave.

II. O período máximo de internação não excederá a três anos, podendo ser a medida socioeducativa imediatamente extinta ou substituída por outra menos gravosa.

III. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação poderão ser reavaliadas a cada 6 meses, a critério da direção do programa de atendimento.

IV. É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Está correto o que consta APENAS de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a reavaliação da medida socioeducativa é um direito do adolescente (e não uma faculdade da direção do programa) e que a reavaliação obrigatória ocorre no máximo a cada 6 meses, mas a substituição por medida menos grave exige análise do mérito (evolução, capacidade de cumprimento), não sendo automática por simples decurso de tempo. Além disso, a lei veda expressamente a nova internação por atos anteriores já absorvidos pela medida extinta.

  • (A) Incorreta: A gravidade, antecedentes e tempo de duração são fatores considerados, mas não são determinantes para a substituição; o que determina é a avaliação da evolução do adolescente (capacidade de cumprir medida menos rigorosa), conforme o art. 121, §3º do ECA.
  • (B) Incorreta: A assertiva I é falsa (como explicado acima) e a III também é falsa, pois a reavaliação a cada 6 meses é obrigatória (art. 121, §2º do ECA), não "a critério da direção do programa".
  • (C) Incorreta: A assertiva II é verdadeira (prazo máximo de 3 anos, com possibilidade de extinção ou substituição), mas a III é falsa, pois a reavaliação é direito do adolescente e dever da autoridade judiciária, não uma discricionariedade da direção.
  • (D) Correta: A assertiva II está correta (art. 121, §3º do ECA: internação não pode exceder 3 anos, devendo ser reavaliada e, se for o caso, extinta ou substituída) e a IV está correta (art. 121, §5º do ECA: veda nova internação por atos anteriores, que ficam absorvidos pela medida já cumprida ou substituída).
  • (E) Incorreta: A assertiva III é falsa (a reavaliação é obrigatória e não depende de critério da direção) e a IV é verdadeira, mas como a III é falsa, a alternativa não pode ser o gabarito.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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