Questão nº 87
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 87)
De acordo com a Lei Federal nº 13.257/2016, especificamente no que diz respeito à definição do período de primeira infância, e com o entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao direito à educação da criança, considere:
I. Para efeitos da Lei Federal nº 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 5 anos completos ou 60 meses de vida da criança.
II. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é ilegítimo o indeferimento administrativo de matrícula no primeiro ano do ensino fundamental às crianças que não tiverem completado 06 anos de vida até 31/03 do ano em que pretendem ingressar no ensino fundamental.
III. Conforme atual entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é dever do poder público assegurar às crianças a existência de vaga em estabelecimento de educação infantil, localizado até o limite de 2 km de sua residência, devendo, na hipótese de existência de vaga apenas em instituição mais distante, disponibilizar o transporte para a criança.
Está correto o que consta APENAS de:
- AI.
- BI e II.
- CII.
- DII e III.
- EIII. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A primeira infância é a fase mais crucial para o desenvolvimento humano, e a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância) visa garantir os direitos e o bem-estar das crianças nesse período. O direito à educação é fundamental e a jurisprudência, como a do TJRS, interpreta como o poder público deve assegurá-lo.
- (A) Incorreta: A Lei Federal nº 13.257/2016, em seu Art. 2º, define primeira infância como o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, e não 5 anos ou 60 meses.
- (B) Incorreta: A alternativa I está incorreta.
- (C) Incorreta: O entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (e consolidado pelo STF e STJ) considera legítimo o corte etário de 31 de março para ingresso no ensino fundamental. Portanto, o indeferimento da matrícula de crianças que não completaram 6 anos até essa data é considerado legítimo, e não ilegítimo. (Armadilha da banca: Muitos podem pensar que o direito à educação é absoluto e flexibilizaria o corte etário, mas a jurisprudência valida a data-limite.)
- (D) Incorreta: A alternativa II está incorreta.
- (E) Correta: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem jurisprudência consolidada no sentido de que é dever do poder público assegurar vaga em estabelecimento de educação infantil próximo à residência da criança (o limite de 2 km é um parâmetro comum), e, caso a vaga disponível seja mais distante, deve ser providenciado o transporte escolar.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.