Questão nº 86

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 86)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Por força de remissão pré-processual ajustada entre o Ministério Público e o adolescente e seu representante legal, homologada pelo Juízo do Juizado da Infância e Juventude, ao adolescente foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade, em decorrência da prática, em tese, de ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Formado o processo de execução da medida, o adolescente foi intimado para dar início ao seu cumprimento, tendo comparecido somente uma vez à instituição onde a deveria cumprir, não mais regressando posteriormente. Diante de tal cenário, o Ministério Público requereu a revogação da remissão, oferecendo, no mesmo ato, representação contra o adolescente, tendo o Juízo, anteriormente à apreciação do pedido, determinado vista do processo de execução à Defensoria Pública.

Nesse contexto, considere as assertivas abaixo:

I. De acordo com entendimento sumulado do TJ/RS, é obrigatória a designação de prévia audiência para a oitiva do adolescente, antes da revogação da remissão.

II. O processo de execução da medida socioeducativa apresenta nulidade, porque não elaborado o Plano Individual de Atendimento, relativamente à medida imposta.

III. A remissão ajustada e a própria decisão que a homologou são nulas, pois incabível a imposição de medida de semiliberdade em sede de remissão pré-processual.

Está correto o que consta APENAS de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A remissão pré-processual é um “perdão” negociado com o Ministério Público que, se aceito e homologado, extingue o processo. Mas ela tem limites: a lei só permite, nessa fase, medidas não privativas de liberdade (como advertência ou prestação de serviços). A semiliberdade é uma medida restritiva de liberdade e, por isso, não pode ser imposta por remissão. Além disso, a execução de qualquer medida socioeducativa exige um Plano Individual de Atendimento (PIA), sob pena de nulidade.

(A) Incorreta: A Súmula do TJ/RS exige audiência prévia para revogar a remissão, mas isso se aplica à remissão processual (já em curso), não à pré-processual (que extingue o processo antes de iniciar). Aqui, como a remissão foi pré-processual, a revogação não depende dessa audiência obrigatória.

(B) Correta: A assertiva II está certa: a execução sem o PIA é nula, pois o plano é requisito essencial para individualizar o cumprimento da medida. A assertiva III também está certa: a semiliberdade é medida de privação parcial de liberdade, vedada na remissão pré-processual, que só admite medidas não privativas de liberdade (art. 126, parágrafo único, do ECA). Logo, a remissão e a homologação são nulas.

(C) Incorreta: A assertiva III é verdadeira, mas a assertiva II também é, então a alternativa que só cita III fica incompleta e errada.

(D) Incorreta: A assertiva I é falsa (não há audiência obrigatória na remissão pré-processual), então qualquer alternativa que a inclua está errada.

(E) Incorreta: A assertiva II é verdadeira, mas a III também é; a alternativa que só cita II ignora a nulidade da semiliberdade na remissão, sendo incompleta.

Armadilha da banca (distrator mais tentador, letra D): A pegadinha está em confundir a remissão pré-processual com a processual. Na processual, a revogação exige audiência (Súmula do TJ/RS). Na pré-processual, não há processo a ser extinto, então o juiz pode revogar sem ouvir o adolescente previamente. Quem marcou D caiu nessa confusão e ignorou que a semiliberdade é, por lei, incompatível com a remissão pré-processual.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho