Questão nº 85
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FCC DPE-RS 2018 (nº 85)
Em processo de destituição do poder familiar, quando da realização da audiência de instrução e julgamento, não comparece a testemunha arrolada pela parte demandada, processualmente representada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, embora devidamente intimada. Na solenidade, diante da ausência da testemunha, o Defensor Público requer a designação de nova audiência para a sua oitiva. Todavia, o requerimento é indeferido pelo Juízo, ao argumento de que, em se tratando de processo de destituição do poder familiar, incabível a dilação de sua fase instrutória, uma vez que, estando a criança acolhida institucionalmente, o processo deve ser concluído o mais brevemente possível.
Nesse caso,
- Aé cabível agravo retido, que deve ser oralmente interposto, na própria audiência.
- Bé cabível agravo de instrumento, que deve ser interposto em, no máximo, 10 dias.
- Ccomo não cabe recurso, deve ser a insurgência suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. (alternativa correta)
- Dcomo não cabe recurso, resta preclusa a decisão.
- Eé cabível mandado de segurança, a ser impetrado no prazo máximo de 180 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Decisões interlocutórias são aquelas tomadas pelo juiz durante o processo, que não resolvem o mérito final da causa. No sistema processual brasileiro atual, a regra é que essas decisões não são imediatamente recorríveis, devendo a parte aguardar a sentença final para se insurgir contra elas.
(A) Incorreta: O agravo retido não existe mais no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Essa modalidade de recurso foi extinta.
(B) Incorreta: O agravo de instrumento só é cabível contra as decisões interlocutórias expressamente previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, ou em casos de urgência que tornem inútil a discussão da questão em recurso de apelação. A decisão que indefere a oitiva de testemunha, em regra, não se enquadra nesse rol, nem é considerada de urgência que justifique agravo de instrumento imediato. Além disso, o prazo para interposição de agravo de instrumento é de 15 dias, e não 10.
(C) Correta: Conforme o art. 1.009, § 1º, do CPC, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento (ou seja, não estão no rol do art. 1.015) não são atingidas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões (se a outra parte apelar). A frase "como não cabe recurso" se refere à ausência de um recurso imediato contra essa decisão interlocutória específica.
(D) Incorreta: A decisão não resta preclusa, pois o CPC/2015 prevê expressamente a possibilidade de sua discussão em preliminar de apelação ou contrarrazões, conforme o art. 1.009, § 1º.
(E) Incorreta: O mandado de segurança é uma medida excepcional, cabível apenas quando não há outro recurso ou medida judicial eficaz para proteger direito líquido e certo. Como o CPC oferece o caminho da preliminar de apelação, o mandado de segurança não é a via adequada. Adicionalmente, o prazo para impetração de mandado de segurança é de 120 dias, e não 180.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.