Questão nº 74
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 74)
Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.
I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.
II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.
III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.
IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.
Está correto o que consta APENAS de:
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI e IV. (alternativa correta)
- DI e III.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O efeito extensivo dos recursos no processo penal significa que uma decisão favorável obtida por um réu em seu recurso pode beneficiar outros réus que não recorreram, desde que o motivo da decisão não seja de caráter exclusivamente pessoal.
- (A) Incorreta: A alternativa II está incorreta porque os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis apenas quando a decisão de segunda instância for desfavorável ao réu e não unânime (Art. 609, parágrafo único, CPP), sendo, portanto, um recurso da defesa. O Ministério Público pode opor embargos de declaração, mas não embargos infringentes contra o réu.
- (B) Incorreta: A alternativa III está incorreta porque a mutatio libelli (alteração da descrição dos fatos da acusação, Art. 384 CPP) não é admitida em segunda instância, pois exigiria nova instrução probatória, incompatível com a função revisora do tribunal.
- (C) Correta:
- A assertiva I está correta, pois descreve fielmente o efeito extensivo dos recursos previsto no Art. 580 do CPP: a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
- A assertiva IV está correta, pois a emendatio libelli (nova definição jurídica dos fatos, Art. 383 CPP) é plenamente aplicável em segunda instância, já que o tribunal não está adstrito à classificação jurídica da acusação. Contudo, se a apelação for exclusiva do réu, a aplicação da emendatio libelli não poderá resultar em pena mais grave, em respeito à vedação da reformatio in pejus.
- (D) Incorreta: A alternativa III está incorreta, conforme explicado acima.
- (E) Incorreta: As alternativas II e III estão incorretas, conforme explicado acima.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.