Questão nº 73

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 73)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:

I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.

II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2º, do CPP ("O jurado absolve o acusado?"), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.

III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2º, do CPP ("O jurado absolve o acusado?"), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.

IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante nº 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.

V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.

Está correto o que consta APENAS de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a quesitação no Júri segue uma ordem rígida e taxativa prevista no CPP, e o juiz presidente não pode inová-la. Além disso, o quesito genérico de absolvição (art. 483, § 2º) é obrigatório sempre que os jurados reconhecem a materialidade e a autoria, pois garante a soberania do veredito, permitindo a absolvição por clemência.

  • (A) Correta: O item II está correto porque o quesito obrigatório de absolvição (art. 483, § 2º) deve ser formulado sempre que os jurados afirmarem materialidade e autoria, independentemente da tese defensiva, para preservar a soberania do Júri; o item III está correto porque, se os jurados desclassificam o crime (art. 483, § 4º), o juiz presidente encerra a votação e remete os autos ao juiz singular, pois o Júri perde a competência para o caso.
  • (B) Incorreta: O item I é falso, pois o juiz presidente não pode formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento não contida na pronúncia, ainda que descrita na denúncia, pois isso viola a correlação entre acusação e decisão de pronúncia (a pronúncia é a "porta de entrada" do que pode ser votado).
  • (C) Incorreta: O item I é falso (mesmo motivo da letra B), o que torna a alternativa C incorreta, apesar de II e III serem verdadeiros.
  • (D) Incorreta: O item IV é falso, pois a Súmula Vinculante nº 11 exige motivação idônea para o uso de algemas, inclusive em sessão do Júri, não havendo dispensa por prisão preventiva; o item V é falso, pois a competência do Júri (direito fundamental previsto na CF) prevalece sobre foro por prerrogativa de função criado por Constituição Estadual, conforme entendimento consolidado.
  • (E) Incorreta: O item IV é falso (mesmo motivo da letra D) e o item V é falso (mesmo motivo da letra D), pois a Súmula Vinculante 11 exige motivação e a competência do Júri prevalece sobre foro privilegiado estadual.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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