Questão nº 69

Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 69)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:

I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.

II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4º, II) para estelionato (CP, art. 171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.

III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.

IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.

Está correto o que consta APENAS de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da correlação, ou congruência, no processo penal, exige que a sentença do juiz esteja ligada aos fatos descritos na acusação (denúncia ou queixa). O réu se defende dos fatos que lhe são imputados, e não apenas da classificação jurídica que o Ministério Público lhes dá.

  • Emendatio libelli (art. 383, CPP): O juiz pode dar uma nova classificação jurídica aos mesmos fatos descritos na denúncia, mesmo que a pena seja mais grave, sem que seja necessário aditar (modificar) a denúncia. Os fatos permanecem os mesmos.

  • Mutatio libelli (art. 384, CPP): Se surgirem novos fatos ou circunstâncias durante a instrução que não estavam na denúncia e que alteram a classificação jurídica ou tornam o crime mais grave, o Ministério Público precisa aditar a denúncia para incluir esses novos fatos. Caso contrário, o juiz não pode considerá-los para condenar o réu.

  • (A) Incorreta: A alternativa descreve uma situação de mutatio libelli ("levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia"). Nesses casos, é necessário o aditamento da denúncia (art. 384, CPP) para garantir o direito de defesa, independentemente de a pena ser inferior ou superior.

  • (B) Incorreta: Embora a desclassificação entre furto mediante fraude e estelionato possa ocorrer por emendatio libelli se os fatos narrados na denúncia permitirem (ou seja, se a descrição fática já contiver os elementos do outro crime), a justificativa de que "possuem semelhantes elementares típicas" é enganosa. As elementares que distinguem esses crimes (subtração vs. entrega voluntária induzida por erro) são cruciais e distintas. Além disso, a afirmação "independentemente de aditamento" não é universalmente verdadeira, pois se a denúncia descrever fatos que exclusivamente se encaixam em um tipo e a prova apontar para o outro com base em novos fatos não descritos, seria necessária a mutatio libelli.

  • (C) Incorreta: A alternativa I é incorreta.

  • (D) Incorreta: As alternativas I, II e IV são incorretas.

  • (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a emendatio libelli (art. 383 do CPP). O juiz pode dar uma nova classificação jurídica aos fatos descritos na denúncia ("nova definição jurídica ao fato denunciado"), sem alterar a descrição desses fatos ("sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa"), e isso pode resultar em uma pena mais severa, pois o réu se defendeu dos fatos, e não apenas da classificação inicial.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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