Questão nº 67

Questão de Direito Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 67)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão. Nesse caso, considerando

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A suspensão condicional da pena, ou sursis, é um benefício que permite ao condenado não iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade na prisão, desde que cumpra certas condições durante um período de prova. O sursis etário é uma modalidade especial para pessoas com mais de 70 anos, com regras mais flexíveis quanto ao tempo da pena.

(A) Incorreta: A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44 do CP) não é possível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, como é o caso do roubo simples (art. 157 do CP).
(B) Correta: O art. 77, § 2º, do Código Penal prevê o sursis etário, que permite a suspensão da execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, pelo período de quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade. Jairo, com 74 anos e pena de 04 anos, se enquadra perfeitamente nessa hipótese.
(C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha da banca, pois mistura a condição de idade (relevante para o sursis etário) com a substituição da pena por restritivas de direitos. Como explicado na alternativa A, a substituição não é cabível para o crime de roubo devido à grave ameaça/violência, independentemente da idade do condenado.
(D) Incorreta: Embora o sursis comum (art. 77, caput, CP) não fosse possível para uma pena de 04 anos (limite de 02 anos), o sursis etário (art. 77, § 2º, CP) é expressamente aplicável para penas de até 04 anos, desde que o condenado tenha mais de 70 anos.
(E) Incorreta: A natureza do crime de roubo não impede a suspensão condicional da pena por si só. O que impede a substituição por restritivas de direitos é a violência/grave ameaça. Para o sursis, os requisitos são a quantidade da pena, a não reincidência em crime doloso e as circunstâncias judiciais favoráveis, todos preenchidos por Jairo, especialmente considerando a modalidade do sursis etário.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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