Questão nº 64

Questão de Direito Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 64)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Penal
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Na madrugada de um sábado, Jorge, cabo da Polícia Militar, retornava para casa, em um bairro bastante violento da capital. Policial experiente, que já havia sido ameaçado por algumas lideranças do tráfico na região, ciente das constantes disputas entre grupos rivais que ocorriam na comunidade, Jorge era cuidadoso e sempre caminhava pelo bairro em trajes civis. A cerca de 5 metros da esquina de sua casa, Jorge assustou-se com dois homens que dobraram a esquina correndo, os quais, ao vê-lo, apontaram-lhe as armas que portavam. Diante da situação sinistra em que se via, Jorge não titubeou e agiu conforme seus treinamentos: sacou seu revólver com extrema rapidez e habilidade e, com disparos certeiros, atingiu letalmente os dois homens que lhe apontavam as armas.

Jorge, então, acionou a Polícia Militar e o serviço de socorro médico de emergência, que compareceram ao local, tendo os agentes militares constatado que os homens atingidos eram dois policiais civis que participavam de uma operação contra o tráfico no bairro e se preparavam para prender alguns suspeitos em flagrante.

Da leitura do enunciado, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é descriminante putativa, que ocorre quando alguém, por erro, acredita estar agindo sob uma causa que justificaria sua conduta (como a legítima defesa), mas essa situação justificadora não existe na realidade. Dependendo se esse erro é inevitável ou evitável, as consequências legais mudam.

  • (A) Correta: Esta alternativa descreve a consequência de um erro de tipo permissivo inevitável (também conhecido como descriminante putativa inevitável), conforme o Art. 20, § 1º, primeira parte, do Código Penal. Jorge supôs uma situação de fato (agressão iminente) que, se existisse, tornaria sua ação legítima (legítima defesa). Dadas as circunstâncias (bairro violento, escuridão, homens correndo e apontando armas, sua experiência e treinamento), seu erro foi plenamente justificado (inevitável). Nesses casos, a conduta é típica e ilícita, mas o agente é isento de pena por ausência de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
  • (B) Incorreta: Jorge não agiu com dolo (intenção) de matar policiais civis, nem sequer sabia que eram policiais. Ele agiu sob a crença de estar se defendendo de uma agressão injusta, o que afasta o dolo direto de homicídio comum e, consequentemente, as qualificadoras.
  • (C) Incorreta: Embora corretamente afirme que Jorge desconhecia a condição das vítimas, ainda imputa a ele homicídio doloso. O erro sobre a situação fática que justificaria sua ação (descriminante putativa) afasta o dolo, não sendo possível imputar-lhe homicídio doloso.
  • (D) Incorreta: A conduta de Jorge não pode ser caracterizada como imprudente no contexto de um erro plenamente justificado. O cenário apresentado (agressão iminente, armas apontadas, treinamento) levou a uma ação rápida e decisiva, não a uma imprudência típica que geraria homicídio culposo. Se o erro é inevitável, exclui-se tanto o dolo quanto a culpa.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) A legítima defesa putativa (erro de tipo permissivo) não é uma excludente da ilicitude. A conduta de Jorge é ilícita, pois, na realidade, não havia uma agressão injusta a ser repelida. O que a legítima defesa putativa, quando o erro é inevitável, exclui é a culpabilidade do agente, resultando na isenção de pena, mas não tornando a ação lícita. A armadilha reside em confundir a causa de exclusão da culpabilidade com a causa de exclusão da ilicitude.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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