Questão nº 62
Questão de Direito Penal · FCC DPE-RS 2018 (nº 62)
Em 2014, por conduta perpetrada em 2011, Ataulfo foi denunciado pela prática de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP). Em 2016, por conduta perpetrada em 2015, Ataulfo viu-se novamente denunciado, dessa vez pela prática de ameaça. Já em 2017, em razão de conduta praticada em 2016, Ataulfo foi condenado pela prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, sendo-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.
Nesse caso,
- Aé possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos.
- Bnão é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a reincidência.
- Cnão é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista a natureza do crime que ensejou a condenação (furto qualificado pelo emprego de chave falsa).
- Dnão é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a extensão da pena aplicada.
- Eé possível substituir a pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos e multa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos (alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana) é um benefício previsto em lei para crimes menos graves, desde que cumpridos certos requisitos.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é muito genérica e não especifica a forma da substituição, o que é feito na alternativa E, que é o gabarito. Embora seja possível a substituição, a alternativa E é mais completa e precisa.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir "denunciado" com "condenado com trânsito em julgado". Para que haja reincidência que impeça a substituição, o réu precisa ter sido condenado definitivamente por um crime anterior antes da prática do novo crime. O problema informa que Ataulfo foi denunciado por lesão corporal e ameaça, mas não que ele foi condenado com trânsito em julgado por esses crimes antes de cometer o furto qualificado. Portanto, não há elementos para afirmar que ele é reincidente para fins de impedimento da substituição. Mesmo que fosse reincidente, o Código Penal (art. 44, § 3º) permite a substituição se a reincidência não for específica e a medida for socialmente recomendável.
- (C) Incorreta: O furto qualificado (art. 155, § 4º do CP) é um crime doloso, mas que não é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Um dos requisitos para a substituição é justamente que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art. 44, I, do CP). Portanto, a natureza do furto qualificado não impede a substituição.
- (D) Incorreta: A pena aplicada foi de 04 anos de reclusão. O Código Penal (art. 44, I, do CP) permite a substituição se a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a 4 anos para crimes sem violência ou grave ameaça. Como a pena é exatamente 4 anos, ela se enquadra no limite legal, não sendo um impedimento.
- (E) Correta: Conforme o art. 44, § 2º, do Código Penal, se a pena privativa de liberdade for superior a um ano (como é o caso, 4 anos), ela pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos. Como Ataulfo foi condenado a 4 anos de reclusão por furto qualificado (crime sem violência ou grave ameaça), e não há prova de reincidência que impeça a substituição, é perfeitamente possível que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma pena restritiva de direitos e multa.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.