Questão nº 58

Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-RS 2018 (nº 58)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito do Consumidor
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Aureliano procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica acerca de um contrato de crédito pessoal à pessoa física, modalidade por adesão, que firmou com o Banco Cred-Mais. Sustentou que o pactuado lhe era excessivamente oneroso, razão pela qual não conseguia mais adimplir as prestações mensais do financiamento.

Com foco na proteção contratual ao consumidor e no entendimento preponderante do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se possível a modificação judicial com o argumento da abusividade na cláusula que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Abusividade em contratos de consumo ocorre quando uma cláusula é desequilibrada, impõe desvantagem exagerada ao consumidor ou viola a boa-fé, podendo ser anulada ou modificada pela justiça.

(A) Incorreta: A taxa de juros remuneratórios só é considerada abusiva pelo STJ se for manifestamente superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie e período, não bastando ser superior a 1% ao mês.
(B) Incorreta: A diferença entre a taxa anual e o duodécuplo da taxa mensal indica a capitalização de juros, que é permitida em contratos bancários com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ).
(C) Incorreta: A comissão de permanência é legal quando cobrada de forma não cumulativa com outros encargos de mora (juros de mora, multa e correção monetária) e limitada ao somatório destes, conforme Súmula 472 do STJ. A armadilha é que muitos associam a comissão de permanência a algo sempre abusivo, mas o STJ a permite sob condições específicas, que são descritas na alternativa.
(D) Correta: A estipulação do seguro prestamista no corpo do contrato de empréstimo, sem oferecer ao consumidor a opção de não contratá-lo ou de escolher outra seguradora, configura venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) e reiteradamente reconhecida como tal pelo STJ.
(E) Incorreta: A estipulação de juros de mora de 1% ao mês, cumulativos aos juros remuneratórios, é legal e usual em contratos de consumo, não configurando abusividade.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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