Questão nº 57
Questão de Direito do Consumidor · FCC DPE-RS 2018 (nº 57)
A respeito do microssistema consumerista e da proteção ao consumidor no ordenamento jurídico, considere:
I. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe de cláusulas abertas e de conceitos legais indeterminados, que permitem melhor adequação ao caso concreto.
II. Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor constitui um direito fundamental de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade.
III. Consoante teoria do diálogo das fontes e o próprio Código de Defesa do Consumidor, admite-se a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que esta se encontre externamente ao microssistema consumerista.
IV. O consumidor é vulnerável e hipossuficiente no mercado de consumo consoante presunção jure et de jure.
É correto o que consta APENAS de:
- AI e III.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III. (alternativa correta)
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Direito do Consumidor é um ramo do direito que protege a parte mais fraca, o consumidor, nas relações de consumo, buscando equilibrar as forças entre fornecedores e consumidores. A teoria do diálogo das fontes é um método de interpretação que permite a aplicação coordenada e complementar de diferentes leis para garantir a proteção mais eficaz ao consumidor.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, além de I e III, a alternativa II também está correta, conforme a Constituição Federal.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa IV está errada. A vulnerabilidade é uma presunção juris tantum, não jure et de jure, e a hipossuficiência é uma condição factual.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa IV está errada. A vulnerabilidade é uma presunção juris tantum, não jure et de jure, e a hipossuficiência é uma condição factual.
(D) Correta: A afirmativa I está correta, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é conhecido por suas cláusulas abertas e conceitos jurídicos indeterminados (ex: boa-fé, práticas abusivas), que permitem sua adaptação e aplicação flexível às diversas situações do mercado. A afirmativa II está correta, pois a Constituição Federal de 1988 eleva a defesa do consumidor a direito fundamental (Art. 5º, XXXII) e princípio da ordem econômica (Art. 170, V), reconhecendo a necessidade de proteger a pessoa em situação de desvantagem. A afirmativa III está correta, pois a teoria do diálogo das fontes e o próprio Art. 7º do CDC permitem a aplicação da norma mais favorável ao consumidor, mesmo que ela esteja em outro diploma legal fora do microssistema consumerista, garantindo a máxima proteção.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a afirmativa IV está errada. A vulnerabilidade é uma presunção juris tantum, não jure et de jure, e a hipossuficiência é uma condição factual. A armadilha da banca na IV reside na expressão "**presunção jure et de jure". Embora o consumidor seja presumidamente vulnerável, essa presunção é relativa** (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário. A hipossuficiência é uma condição factual (técnica, informacional, econômica) que, em regra, precisa ser demonstrada no caso concreto para fins processuais (como a inversão do ônus da prova), e não uma presunção absoluta para todos os consumidores.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.