Questão nº 56

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 56)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca da tutela provisória no Código de Processo Civil, é INCORRETO:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A tutela provisória é uma decisão judicial temporária e urgente que busca proteger um direito ou garantir o resultado de um processo antes da decisão final, para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ela se divide em tutela de urgência (antecipada ou cautelar) e tutela de evidência.

  • (A) Incorreta: Esta afirmação está correta de acordo com o Art. 304 do Código de Processo Civil, que estabelece a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente e a possibilidade de sua revisão, reforma ou invalidação por meio de ação autônoma. Não é, portanto, a alternativa INCORRETA que a questão pede.
  • (B) Incorreta: Esta afirmação está correta e reproduz o caput do Art. 300 do Código de Processo Civil, que define os requisitos gerais para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não é, portanto, a alternativa INCORRETA que a questão pede.
  • (C) Incorreta: Esta afirmação está correta e corresponde ao Art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, que prevê as duas formas de concessão da tutela de urgência: liminarmente (sem ouvir a outra parte) ou após justificação prévia (com uma breve oitiva ou produção de prova). Não é, portanto, a alternativa INCORRETA que a questão pede.
  • (D) Incorreta: Esta afirmação está correta e é uma transcrição do Art. 296 do Código de Processo Civil, que trata da característica da provisoriedade e da mutabilidade da tutela provisória ao longo do processo. Não é, portanto, a alternativa INCORRETA que a questão pede.
  • (E) Correta: Esta afirmação é INCORRETA e, portanto, é o gabarito da questão. A armadilha da banca reside na generalização. O Art. 214, inciso IV, do CPC, estabelece que, durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência. A tutela provisória é um gênero que inclui a tutela de urgência e a tutela de evidência. A tutela de evidência, por não depender de perigo de dano, geralmente não se enquadra nas exceções para a prática de atos em feriados ou férias. Ao afirmar que "as tutelas provisórias" (no plural, abrangendo todas as espécies) são exceção, a alternativa se torna incorreta, pois a tutela de evidência não é.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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