Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 54)
No que se refere ao instituto do litisconsórcio é correto afirmar:
- AA vontade de duas ou mais pessoas é elemento suficiente para que figurem juntos no mesmo polo processual, caso em que se tem litisconsórcio facultativo.
- BNos casos de litisconsórcio necessário o regime de tratamento é sempre também de litisconsórcio unitário, pois o juiz não poderá decidir o mérito de modo não uniforme entre os litisconsortes.
- CA limitação ao litisconsórcio multitudinário pode ser feita pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte e é viável tanto no litisconsórcio facultativo quanto no necessário.
- DO CPC vigente consagra o princípio da independência entre os litisconsortes, mas abre exceção em caso de litisconsórcio unitário, ao permitir que os atos de um dos litisconsortes aproveitem aos demais. (alternativa correta)
- EA sentença de mérito proferida em processo no qual não tenham sido citados todos os litisconsortes necessários será sempre nula.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas participam juntas no mesmo lado (polo) de um processo judicial, seja como autores ou réus. Ele pode ser facultativo (as partes podem escolher estar juntas) ou necessário (a lei ou a natureza da relação jurídica exige que estejam juntas).
(A) Incorreta: A vontade é um requisito para o litisconsórcio facultativo, mas não é o único elemento suficiente. É preciso que haja uma conexão entre as causas ou pedidos (Art. 113 do CPC), como comunhão de direitos/obrigações, ou que os fatos ou fundamentos sejam comuns.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Litisconsórcio necessário e litisconsórcio unitário são classificações distintas e não se confundem. O litisconsórcio necessário exige a presença de todos para a validade do processo, enquanto o litisconsórcio unitário exige que a decisão seja idêntica para todos. Um litisconsórcio pode ser necessário e não ser unitário (ex: ação de anulação de casamento por incapacidade de um cônjuge, a decisão afeta ambos, mas os efeitos podem ser distintos).
(C) Incorreta: A limitação do litisconsórcio multitudinário (quando há muitas partes e o processo fica difícil de gerenciar) é aplicável apenas ao litisconsórcio facultativo (Art. 113, § 1º, do CPC). No litisconsórcio necessário, a presença de todos é indispensável para a validade ou eficácia da decisão, não podendo o juiz limitar o número de partes.
(D) Correta: O Código de Processo Civil (Art. 117) estabelece o princípio da independência dos litisconsortes, tratando-os como litigantes distintos em relação à parte adversa. Contudo, abre uma exceção expressa para o litisconsórcio unitário: neste caso, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicam os demais, mas podem beneficiá-los, garantindo que a decisão uniforme seja a mais favorável possível.
(E) Incorreta: A sentença proferida sem a citação de todos os litisconsortes necessários não será sempre nula. O Art. 115 do CPC distingue as consequências: será nula se a decisão deveria ser uniforme (litisconsórcio unitário), e ineficaz apenas para os que não foram citados nos demais casos (litisconsórcio simples).
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.