Questão nº 50
Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 50)
FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Processual Civil
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Sobre o recurso de Agravo de Instrumento e suas disposições no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
- ACaberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. (alternativa correta)
- BQuer sejam eletrônicos os autos do processo, quer sejam físicos, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
- CO juízo de primeiro grau pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
- DA má formação do instrumento de agravo por ausência de peça obrigatória só é sanável por motivo de força maior que, se não comprovado, enseja a imediata inadmissão do recurso.
- EA juntada aos autos do processo, pela parte agravante, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram é facultada ao agravante no prazo de 03 dias, contados da efetiva interposição, mas a omissão dessa providência não autoriza a inadmissão do recurso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Agravo de Instrumento é um recurso usado para contestar decisões interlocutórias (decisões do juiz que resolvem questões durante o processo, mas não o encerram) diretamente no tribunal superior, sem esperar o fim do processo.
- (A) Correta: Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Este ponto está expressamente previsto no parágrafo único do Art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que amplia as hipóteses de cabimento do recurso.
- (B) Incorreta: Quer sejam eletrônicos os autos do processo, quer sejam físicos, a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. O Art. 1.017, § 5º, do CPC, dispensa a juntada dessas peças quando os autos forem eletrônicos, tornando a afirmação de obrigatoriedade para ambos os casos falsa. A armadilha aqui é que estas peças eram obrigatórias no processo físico e no CPC anterior, mas o CPC/2015 modernizou a regra para autos eletrônicos.
- (C) Incorreta: O juízo de primeiro grau pode atribuir efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, desde que o agravante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é competência do relator no tribunal (Art. 1.019, I, do CPC), e não do juízo de primeiro grau.
- (D) Incorreta: A má formação do instrumento de agravo por ausência de peça obrigatória só é sanável por motivo de força maior que, se não comprovado, enseja a imediata inadmissão do recurso. O CPC/2015, em seu Art. 932, parágrafo único, e Art. 1.017, § 3º, estabelece que vícios sanáveis, como a ausência de peça obrigatória, devem ser oportunizados para correção pelo recorrente em prazo de 5 dias, antes da inadmissão do recurso, não se limitando a casos de força maior.
- (E) Incorreta: A juntada aos autos do processo, pela parte agravante, de cópia da petição de agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram é facultada ao agravante no prazo de 03 dias, contados da efetiva interposição, mas a omissão dessa providência não autoriza a inadmissão do recurso. O Art. 1.018 do CPC exige que o agravante comunique ao juiz de primeiro grau a interposição do agravo, e o § 2º do mesmo artigo prevê que o descumprimento dessa exigência, se arguido e provado pelo agravado, importa na inadmissão do recurso. A comunicação não é facultativa e sua omissão pode sim levar à inadmissão.
Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.