Questão nº 44

Questão de Direito Civil · FCC DPE-RS 2018 (nº 44)

FCC2018Defensor Público do EstadoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria cresceu sem conhecer seu pai. Aos 30 anos, soube que era filha de João, o qual teve declarada sua morte presumida há 11 anos. Ainda assim, Maria resolve propor ação para investigação da paternidade contra a sucessão de João. Sobre a prova necessária para demonstrar a paternidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O direito de conhecer a própria origem genética é fundamental, e a lei permite que a paternidade seja investigada mesmo após a morte do suposto pai, utilizando diversos tipos de prova.

(A) Incorreta: A ausência de restos mortais do suposto pai não impede a investigação de paternidade. Outros meios de prova, como exames de DNA com parentes próximos (irmãos, pais do falecido) ou provas documentais e testemunhais, podem ser utilizados.
(B) Correta: É possível provar a paternidade mesmo que os herdeiros do suposto pai se neguem a realizar o exame pericial de DNA. A recusa injustificada dos herdeiros em se submeter ao exame pode gerar uma presunção relativa de paternidade, a ser analisada em conjunto com outras provas, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 301 do STJ, por analogia, e entendimento do STJ sobre a extensão aos herdeiros).
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. A presunção advinda da negativa em realizar o exame pericial pode sim ser oposta aos herdeiros do suposto pai falecido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a recusa injustificada dos parentes próximos do falecido em se submeter ao exame de DNA pode gerar presunção juris tantum (relativa) de paternidade, especialmente quando há outros indícios.
(D) Incorreta: A prova pericial (DNA) é o meio mais seguro, mas não é o único. Mesmo na ausência de herdeiros para fornecer material genético, a paternidade pode ser provada por outros meios, como provas documentais, testemunhais e indícios.
(E) Incorreta: O fato de Maria ter um pai registral e vínculo afetivo com ele não a impede de buscar o reconhecimento da paternidade biológica. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da multiparentalidade, permitindo que uma pessoa tenha múltiplos vínculos de filiação (biológico e socioafetivo) simultaneamente.

Fonte: FCC DPE-RS 2018 Defensor Público do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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